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0823106-09.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 37.712,86
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:48Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 12:00Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 12:40Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 09:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
01/11/2024, 00:29Publicado Sentença em 01/11/2024.
01/11/2024, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
01/11/2024, 00:29Publicado Intimação em 01/11/2024.
01/11/2024, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA APELANTE: LOURIVAL OLIVEIRA SANTOS APELADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823106-09.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes LOURIVAL OLIVEIRA SANTOS e BANCO BMG S.A. Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida ao Id 102084008, tendo a parte exequente s
31/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA APELANTE: LOURIVAL OLIVEIRA SANTOS APELADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823106-09.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes LOURIVAL OLIVEIRA SANTOS e BANCO BMG S.A. Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida ao Id 102084008, tendo a parte exequente s
31/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CÁLCULOS REALIZADOS. intimamos o executado para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
31/10/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2024, 11:41Juntada de cálculos
30/10/2024, 11:39Juntada de informações prestadas
30/10/2024, 11:37Juntada de Alvará
29/10/2024, 19:24Documentos
DESPACHO
•19/04/2022, 18:57
SENTENÇA
•04/05/2022, 17:40
ATO ORDINATÓRIO
•05/07/2022, 11:44
ATO ORDINATÓRIO
•05/07/2022, 11:45
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•26/07/2022, 16:13
DESPACHO
•01/09/2022, 15:36
ATO ORDINATÓRIO
•25/10/2022, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
•25/10/2022, 14:09
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•28/11/2022, 16:59
DESPACHO
•06/12/2022, 12:38
DESPACHO
•06/12/2022, 21:34
SENTENÇA
•02/02/2023, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
•23/02/2023, 19:57
DESPACHO
•07/03/2023, 09:12
DESPACHO
•24/03/2023, 18:54