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0823106-09.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 37.712,86
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59.

28/11/2024, 00:48

Arquivado Definitivamente

12/11/2024, 12:00

Juntada de Petição de petição

06/11/2024, 12:40

Juntada de Petição de petição

06/11/2024, 09:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024

01/11/2024, 00:29

Publicado Sentença em 01/11/2024.

01/11/2024, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024

01/11/2024, 00:29

Publicado Intimação em 01/11/2024.

01/11/2024, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA APELANTE: LOURIVAL OLIVEIRA SANTOS APELADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823106-09.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes LOURIVAL OLIVEIRA SANTOS e BANCO BMG S.A. Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida ao Id 102084008, tendo a parte exequente s

31/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA APELANTE: LOURIVAL OLIVEIRA SANTOS APELADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823106-09.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes LOURIVAL OLIVEIRA SANTOS e BANCO BMG S.A. Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida ao Id 102084008, tendo a parte exequente s

31/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CÁLCULOS REALIZADOS. intimamos o executado para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.

31/10/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/10/2024, 11:41

Juntada de cálculos

30/10/2024, 11:39

Juntada de informações prestadas

30/10/2024, 11:37

Juntada de Alvará

29/10/2024, 19:24
Documentos
DESPACHO
19/04/2022, 18:57
SENTENÇA
04/05/2022, 17:40
ATO ORDINATÓRIO
05/07/2022, 11:44
ATO ORDINATÓRIO
05/07/2022, 11:45
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
26/07/2022, 16:13
DESPACHO
01/09/2022, 15:36
ATO ORDINATÓRIO
25/10/2022, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
25/10/2022, 14:09
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
28/11/2022, 16:59
DESPACHO
06/12/2022, 12:38
DESPACHO
06/12/2022, 21:34
SENTENÇA
02/02/2023, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
23/02/2023, 19:57
DESPACHO
07/03/2023, 09:12
DESPACHO
24/03/2023, 18:54