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0867113-91.2019.8.15.2001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EDVANIA BARBOSA DIAS
CPF 024.***.***-19
FIDC NPL2 - GRUPO RESCOVERY
GRUPO RECOVERY
FIDC NPL II
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 12:34Transitado em Julgado em 20/07/2023
24/07/2023, 12:34Decorrido prazo de EDVANIA BARBOSA DIAS em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:42Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
29/06/2023, 00:08Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVANIA BARBOSA DIAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA RELATÓRIO EDVANIA BARBOSA DIAS, regularmente qualificada, intentou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais em face de FIDC NPL II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, pessoa jurídica de direito ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0867113-91.2019.8.15.2001
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVANIA BARBOSA DIAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA RELATÓRIO EDVANIA BARBOSA DIAS, regularmente qualificada, intentou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais em face de FIDC NPL II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, pessoa jurídica de direito ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0867113-91.2019.8.15.2001
28/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 08:49Julgado improcedente o pedido
18/04/2023, 22:43Determinada diligência
18/04/2023, 22:43Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:51Conclusos para julgamento
24/11/2021, 19:18Decorrido prazo de EDVANIA BARBOSA DIAS em 21/10/2021 23:59:59.
22/10/2021, 01:13Documentos
Despacho
•11/11/2019, 12:12
Ato Ordinatório
•03/04/2020, 12:26
Ato Ordinatório
•03/04/2020, 12:27
Ato Ordinatório
•04/10/2021, 17:06
Ato Ordinatório
•04/10/2021, 17:06
Sentença
•18/04/2023, 22:43
Sentença
•27/06/2023, 08:49