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0012009-89.2015.8.15.2001
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2015
Valor da Causa
R$ 6.740,66
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
NOEMI FALCAO DE OLIVEIRA
CPF 374.***.***-87
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
OAB/PB 14708•Representa: ATIVO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTORA: NOEMI FALCÃO DE OLIVEIRA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0012009-89.2015.8.15.2001
15/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: NOEMI FALCAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012009-89.2015.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: NOEMI FALCAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012009-89.2015.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça
28/06/2023, 00:00Conclusos para decisão
30/09/2022, 16:09Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 11:16Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 08:03Ato ordinatório praticado
19/07/2022, 07:53Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2022, 14:17Juntada de certidão de prevenção
07/07/2022, 12:53Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
13/09/2019, 09:37Juntada de Petição de resposta
11/09/2019, 14:08Expedição de Outros documentos.
26/08/2019, 15:44Juntada de ato ordinatório
26/08/2019, 15:43Ato ordinatório praticado
26/08/2019, 15:43Processo migrado para o PJe
26/08/2019, 15:40Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•26/08/2019, 15:41
ATO ORDINATÓRIO
•26/08/2019, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
•26/08/2019, 15:44
DESPACHO
•20/04/2020, 11:58
DESPACHO
•05/05/2020, 15:06
DESPACHO
•07/05/2020, 09:01
ACÓRDÃO
•03/06/2020, 13:33
DESPACHO
•30/03/2022, 09:38
DESPACHO
•01/04/2022, 17:24
ACÓRDÃO
•02/05/2022, 14:12
ATO ORDINATÓRIO
•19/07/2022, 07:53
DESPACHO
•23/02/2023, 10:41
SENTENÇA
•26/06/2023, 15:31
SENTENÇA
•27/06/2023, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•14/09/2023, 11:08