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0012009-89.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2015
Valor da Causa
R$ 6.740,66
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
NOEMI FALCAO DE OLIVEIRA
CPF 374.***.***-87
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
OAB/PB 14708Representa: ATIVO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTORA: NOEMI FALCÃO DE OLIVEIRA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0012009-89.2015.8.15.2001

15/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: NOEMI FALCAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012009-89.2015.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: NOEMI FALCAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012009-89.2015.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça

28/06/2023, 00:00

Conclusos para decisão

30/09/2022, 16:09

Juntada de Petição de petição

16/08/2022, 11:16

Expedição de Outros documentos.

19/07/2022, 08:03

Ato ordinatório praticado

19/07/2022, 07:53

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/07/2022, 14:17

Juntada de certidão de prevenção

07/07/2022, 12:53

Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior

13/09/2019, 09:37

Juntada de Petição de resposta

11/09/2019, 14:08

Expedição de Outros documentos.

26/08/2019, 15:44

Juntada de ato ordinatório

26/08/2019, 15:43

Ato ordinatório praticado

26/08/2019, 15:43

Processo migrado para o PJe

26/08/2019, 15:40
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
26/08/2019, 15:41
ATO ORDINATÓRIO
26/08/2019, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
26/08/2019, 15:44
DESPACHO
20/04/2020, 11:58
DESPACHO
05/05/2020, 15:06
DESPACHO
07/05/2020, 09:01
ACÓRDÃO
03/06/2020, 13:33
DESPACHO
30/03/2022, 09:38
DESPACHO
01/04/2022, 17:24
ACÓRDÃO
02/05/2022, 14:12
ATO ORDINATÓRIO
19/07/2022, 07:53
DESPACHO
23/02/2023, 10:41
SENTENÇA
26/06/2023, 15:31
SENTENÇA
27/06/2023, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
14/09/2023, 11:08