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0102075-43.2000.8.15.2001
Procedimento Comum CívelBem de Família (Voluntário)FamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2000
Valor da Causa
R$ 151,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIENE AGELO DA SILVA
JOAO TEOTONIO LINS
ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2024, 09:21Recebidos os autos
30/03/2024, 17:21Juntada de certidão de prevenção
30/03/2024, 17:21Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/09/2023, 08:58Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:49Decorrido prazo de LUCIENE AGELO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:49Decorrido prazo de JOAO TEOTONIO LINS em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:49Publicado Decisão em 22/08/2023.
22/08/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0102075-43.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. O presente processo já se encontra sentenciado. Já foram, inclusive, julgados os embargos de declaração. Nessa senda, constatando-se apresentação de recurso apelatório, não se faz necessária nova conclusão ao gabinete, tendo em vista que os pressupostos de admissibilidade do recurso compete ao juízo ad quem. Portanto, remetam-se os autos ao TJPB. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0102075-43.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. O presente processo já se encontra sentenciado. Já foram, inclusive, julgados os embargos de declaração. Nessa senda, constatando-se apresentação de recurso apelatório, não se faz necessária nova conclusão ao gabinete, tendo em vista que os pressupostos de admissibilidade do recurso compete ao juízo ad quem. Portanto, remetam-se os autos ao TJPB. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0102075-43.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. O presente processo já se encontra sentenciado. Já foram, inclusive, julgados os embargos de declaração. Nessa senda, constatando-se apresentação de recurso apelatório, não se faz necessária nova conclusão ao gabinete, tendo em vista que os pressupostos de admissibilidade do recurso compete ao juízo ad quem. Portanto, remetam-se os autos ao TJPB. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de
21/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 09:04Determinada diligência
01/08/2023, 17:08Conclusos para decisão
19/07/2023, 12:28Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•06/05/2019, 14:25
AUTOS DIGITALIZADOS
•06/05/2019, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
•13/09/2019, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
•13/09/2019, 12:43
DESPACHO
•21/05/2020, 16:28
DESPACHO
•09/11/2020, 21:45
DESPACHO
•09/12/2020, 21:36
DESPACHO
•28/05/2021, 08:31
ATO ORDINATÓRIO
•15/10/2021, 07:15
ATO ORDINATÓRIO
•15/10/2021, 07:38
DESPACHO
•01/12/2021, 07:12
SENTENÇA
•05/06/2022, 22:35
ATO ORDINATÓRIO
•15/09/2022, 12:48
DESPACHO
•06/10/2022, 15:26
DECISÃO
•16/01/2023, 14:49