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0829410-87.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 31.061,12
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES FARIAS
CPF 203.***.***-87
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 12:02Transitado em Julgado em 28/08/2023
05/09/2023, 12:02Juntada de Petição de informação
09/08/2023, 07:45Publicado Sentença em 04/08/2023.
08/08/2023, 10:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
08/08/2023, 10:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE LOURDES FARIAS REU: BANCO PAN SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829410-87.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação]
03/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 12:03Extinto o processo por desistência
02/08/2023, 11:28Conclusos para julgamento
30/07/2023, 17:39Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 17:12Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 16:39Publicado Decisão em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829410-87.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido. A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuai
03/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 06:04Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•23/05/2023, 18:25
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•23/05/2023, 18:25
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•23/05/2023, 18:25
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•23/05/2023, 18:25
DECISÃO
•26/06/2023, 14:59
DESPACHO
•28/06/2023, 18:22
DECISÃO
•30/06/2023, 06:04
SENTENÇA
•02/08/2023, 11:28
SENTENÇA
•02/08/2023, 12:03