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0800816-34.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
KALIL GILBRAN NUNES FREIRE E SILVA
CPF 100.***.***-38
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogados / Representantes
MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA
OAB/PB 17295•Representa: ATIVO
ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
OAB/PE 22718•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:38Decorrido prazo de KALIL GILBRAN NUNES FREIRE E SILVA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:38Publicado Sentença em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800816-34.2021.8.15.2001. AUTOR: KALIL GILBRAN NUNES FREIRE E SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. S E N T E N Ç A Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito] Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa. Após a publicação da sen
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800816-34.2021.8.15.2001. AUTOR: KALIL GILBRAN NUNES FREIRE E SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. S E N T E N Ç A Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito] Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa. Após a publicação da sen
03/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 07:39Ato ordinatório praticado
30/06/2023, 07:39Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 07:38Juntada de informação
30/06/2023, 07:37Juntada de Alvará
28/06/2023, 10:29Juntada de Alvará
28/06/2023, 10:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/06/2023, 09:12Conclusos para julgamento
27/06/2023, 11:45Juntada de informação
27/06/2023, 11:41Documentos
DESPACHO
•13/01/2021, 18:46
DESPACHO
•06/04/2021, 10:38
ATO ORDINATÓRIO
•21/02/2022, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
•10/05/2022, 12:13
DESPACHO
•29/08/2022, 09:58
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2022, 07:59
DESPACHO
•08/11/2022, 15:48
SENTENÇA
•20/03/2023, 14:46
SENTENÇA
•20/03/2023, 14:46
SENTENÇA
•28/06/2023, 09:12
SENTENÇA
•30/06/2023, 07:38
ATO ORDINATÓRIO
•30/06/2023, 07:39