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0841821-02.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.562,94
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL
CNPJ 62.***.***.0001-15
BANCO RCI BRASIL
BANCO RCI
CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
LEASING RENAULT - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de LUIZA ELENA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:30Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:30Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: LUIZA ELENA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0841821-02.2022.8.15.2001 Vistos e
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: LUIZA ELENA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0841821-02.2022.8.15.2001 Vistos e
31/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 22:23Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 22:22Determinado o arquivamento
30/08/2023, 22:22Conclusos para julgamento
30/08/2023, 09:14Decorrido prazo de LUIZA ELENA DOS SANTOS SILVA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 00:32Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 00:32Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 14:35Publicado Decisão em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:18Documentos
Despacho
•10/08/2022, 19:53
Despacho
•10/08/2022, 22:41
Decisão
•11/09/2022, 22:47
Ato Ordinatório
•02/03/2023, 09:16
Decisão
•30/06/2023, 11:12
Decisão
•30/06/2023, 11:13
Sentença
•30/08/2023, 22:22
Sentença
•30/08/2023, 22:23