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0841821-02.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.562,94
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL
CNPJ 62.***.***.0001-15
Autor
BANCO RCI BRASIL
Terceiro
BANCO RCI
Terceiro
CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
Terceiro
LEASING RENAULT - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Decorrido prazo de LUIZA ELENA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:30

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:30

Publicado Sentença em 01/09/2023.

01/09/2023, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023

01/09/2023, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: LUIZA ELENA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0841821-02.2022.8.15.2001 Vistos e

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: LUIZA ELENA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0841821-02.2022.8.15.2001 Vistos e

31/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 22:23

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 22:22

Determinado o arquivamento

30/08/2023, 22:22

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 09:14

Decorrido prazo de LUIZA ELENA DOS SANTOS SILVA em 25/07/2023 23:59.

26/07/2023, 00:32

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.

26/07/2023, 00:32

Juntada de Petição de petição

05/07/2023, 14:35

Publicado Decisão em 04/07/2023.

04/07/2023, 00:18
Documentos
Despacho
10/08/2022, 19:53
Despacho
10/08/2022, 22:41
Decisão
11/09/2022, 22:47
Ato Ordinatório
02/03/2023, 09:16
Decisão
30/06/2023, 11:12
Decisão
30/06/2023, 11:13
Sentença
30/08/2023, 22:22
Sentença
30/08/2023, 22:23