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0805507-23.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LUIS WANDERLEY FRANCA DA COSTA
CPF 009.***.***-56
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
ERICK SOARES FERNADES GALVAO
OAB/PB 20190Representa: ATIVO
JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO
OAB/PB 22043Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/10/2023, 15:09

Juntada de Alvará

10/10/2023, 14:00

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

16/09/2023, 05:22

Publicado Decisão em 15/09/2023.

16/09/2023, 05:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805507-23.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos

14/09/2023, 00:00

Determinado o bloqueio/penhora on line

12/09/2023, 22:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

01/09/2023, 15:43

Conclusos para despacho

31/08/2023, 11:08

Juntada de Petição de petição

30/08/2023, 14:21

Juntada de Petição de contra-razões

28/08/2023, 09:47

Publicado Sentença em 23/08/2023.

23/08/2023, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023

23/08/2023, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIS WANDERLEY FRANCA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805507-23.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Requereu a parte autora a concessão da gratuidade judiciária. Considerando que é dever do juízo a quo fazer a análise da admissibilidade do recurso interposto e que o pagamento do preparo é um dos requisitos, deve a parte recorrente co

22/08/2023, 00:00

Transitado em Julgado em 16/08/2023

21/08/2023, 17:22
Documentos
DECISÃO
08/02/2023, 20:57
PROJETO DE SENTENÇA
24/06/2023, 14:20
SENTENÇA
30/06/2023, 17:02
SENTENÇA
30/06/2023, 22:00
DESPACHO
19/07/2023, 16:41
DESPACHO
20/07/2023, 08:29
SENTENÇA
09/08/2023, 23:04
SENTENÇA
10/08/2023, 11:38
SENTENÇA
21/08/2023, 17:22
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/08/2023, 14:21
DECISÃO
12/09/2023, 22:00
DECISÃO
13/09/2023, 10:21