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0805507-23.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LUIS WANDERLEY FRANCA DA COSTA
CPF 009.***.***-56
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
ERICK SOARES FERNADES GALVAO
OAB/PB 20190•Representa: ATIVO
JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO
OAB/PB 22043•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2023, 15:09Juntada de Alvará
10/10/2023, 14:00Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
16/09/2023, 05:22Publicado Decisão em 15/09/2023.
16/09/2023, 05:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805507-23.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos
14/09/2023, 00:00Determinado o bloqueio/penhora on line
12/09/2023, 22:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2023, 15:43Conclusos para despacho
31/08/2023, 11:08Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 14:21Juntada de Petição de contra-razões
28/08/2023, 09:47Publicado Sentença em 23/08/2023.
23/08/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIS WANDERLEY FRANCA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805507-23.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Requereu a parte autora a concessão da gratuidade judiciária. Considerando que é dever do juízo a quo fazer a análise da admissibilidade do recurso interposto e que o pagamento do preparo é um dos requisitos, deve a parte recorrente co
22/08/2023, 00:00Transitado em Julgado em 16/08/2023
21/08/2023, 17:22Documentos
DECISÃO
•08/02/2023, 20:57
PROJETO DE SENTENÇA
•24/06/2023, 14:20
SENTENÇA
•30/06/2023, 17:02
SENTENÇA
•30/06/2023, 22:00
DESPACHO
•19/07/2023, 16:41
DESPACHO
•20/07/2023, 08:29
SENTENÇA
•09/08/2023, 23:04
SENTENÇA
•10/08/2023, 11:38
SENTENÇA
•21/08/2023, 17:22
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•30/08/2023, 14:21
DECISÃO
•12/09/2023, 22:00
DECISÃO
•13/09/2023, 10:21