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0834562-19.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.609,32
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JOSE FLORENCIO NETO
CPF 690.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 07:57Transitado em Julgado em 03/05/2024
03/05/2024, 07:57Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 15:58Determinado o arquivamento
02/05/2024, 15:58Determinada diligência
02/05/2024, 15:58Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 12:38Conclusos para despacho
31/01/2024, 09:49Juntada de diligência
31/01/2024, 09:49Juntada de Petição de apelação
21/11/2023, 14:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 00:09Publicado Sentença em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSÉ FLORÊNCIO NETO S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I, DO CPC. - Extingue-se o processo, s Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB PROCESSO N º 0834562-19.2023.8.15.2001
31/10/2023, 00:00Indeferida a petição inicial
26/10/2023, 11:40Conclusos para despacho
03/10/2023, 12:46Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 16:39Documentos
DESPACHO
•29/06/2023, 12:25
DESPACHO
•03/07/2023, 10:02
SENTENÇA
•26/10/2023, 11:40
SENTENÇA
•30/10/2023, 08:23
DESPACHO
•02/05/2024, 15:58