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0090329-61.2012.8.15.2001
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2012
Valor da Causa
R$ 5.027,36
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
WILLIAM GOMES DA SILVA
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
HILTON HRIL MARTINS MAIA
OAB/PB 13442•Representa: ATIVO
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PB 19937•Representa: PASSIVO
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0090329-61.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição
11/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0090329-61.2012.8.15.2001 IMPUGNANTE: BANCO PAN SENTENÇA Tem-se dos autos que a instituição financeira, BANCO PAN S/A, nos termos do art. 525 do NCPC, opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 57707337), alegando, em suma, excesso de execução. No caso, necessária realização de Perícia Contábil, o banco impugnante foi devidamente intimado para efetuar o depósito dos honorários periciais, entretanto,
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0090329-61.2012.8.15.2001 IMPUGNANTE: BANCO PAN SENTENÇA Tem-se dos autos que a instituição financeira, BANCO PAN S/A, nos termos do art. 525 do NCPC, opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 57707337), alegando, em suma, excesso de execução. No caso, necessária realização de Perícia Contábil, o banco impugnante foi devidamente intimado para efetuar o depósito dos honorários periciais, entretanto,
04/07/2023, 00:00Decorrido prazo de WILLIAM GOMES DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
28/08/2022, 02:55Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 08:43Proferido despacho de mero expediente
02/05/2022, 17:19Conclusos para despacho
02/05/2022, 10:35Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
29/04/2022, 09:32Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2022 23:59:59.
09/04/2022, 01:57Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 15:05Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 19:50Proferido despacho de mero expediente
11/03/2022, 13:51Conclusos para despacho
10/03/2022, 12:11Decorrido prazo de WILLIAM GOMES DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
10/03/2022, 04:16Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 13:50Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•24/04/2020, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
•24/04/2020, 17:25
SENTENÇA
•29/06/2020, 16:28
DESPACHO
•04/09/2020, 09:43
DESPACHO
•08/01/2021, 21:07
DESPACHO
•07/02/2021, 19:35
DESPACHO
•17/02/2021, 08:19
ACÓRDÃO
•19/03/2021, 12:49
ATO ORDINATÓRIO
•05/07/2021, 21:16
PETIÇÃO
•15/07/2021, 11:08
DESPACHO
•03/11/2021, 14:28
DESPACHO
•31/01/2022, 20:42
DESPACHO
•11/03/2022, 13:51
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•29/04/2022, 09:32
DESPACHO
•02/05/2022, 17:19