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0863628-78.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAdoção de MaiorRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MARIA CLARA FERREIRA LIMEIRA
CPF 088.***.***-50
IARA REGINA FERREIRA LIMEIRA
CPF 415.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 15:57Transitado em Julgado em 28/08/2023
28/08/2023, 15:57Decorrido prazo de IARA REGINA FERREIRA LIMEIRA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:35Decorrido prazo de MARIA CLARA FERREIRA LIMEIRA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:35Publicado Sentença em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
05/07/2023, 00:19Juntada de Petição de cota
04/07/2023, 14:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0863628-78.2022.8.15.2001 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: M. C. F. L. Promovido(a): SENTENÇA EMENTA: PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Extingue-se o Processo, sem resolução do mérito, quando o autor, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia, abandona a
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0863628-78.2022.8.15.2001 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: M. C. F. L. Promovido(a): SENTENÇA EMENTA: PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Extingue-se o Processo, sem resolução do mérito, quando o autor, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia, abandona a
04/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 20:12Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2023, 20:11Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 20:10Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/06/2023, 21:28Juntada de Petição de petição
18/06/2023, 21:40Conclusos para julgamento
09/06/2023, 11:07Documentos
DECISÃO
•19/12/2022, 11:34
DESPACHO
•12/01/2023, 17:32
DESPACHO
•13/02/2023, 16:53
ATO ORDINATÓRIO
•19/03/2023, 18:19
DESPACHO
•27/03/2023, 23:08
DESPACHO
•14/05/2023, 17:59
SENTENÇA
•26/06/2023, 21:28
SENTENÇA
•03/07/2023, 20:12