Voltar para busca
0830903-02.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 21.843,51
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JOAO SIMAO PEREIRA FILHO
CPF 226.***.***-68
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 13:45Decorrido prazo de JOAO SIMAO PEREIRA FILHO em 03/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:09Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:09Decorrido prazo de JOAO SIMAO PEREIRA FILHO em 03/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:32Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:32Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 07:29Transitado em Julgado em 03/08/2023
04/08/2023, 07:29Publicado Sentença em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAO SIMAO PEREIRA FILHO SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor propugna pela desistência da ação, a teor do ar Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830903-02.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
12/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAO SIMAO PEREIRA FILHO SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor propugna pela desistência da ação, a teor do ar Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830903-02.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
12/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 18:22Extinto o processo por desistência
11/07/2023, 09:50Conclusos para julgamento
07/07/2023, 12:43Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 11:20Documentos
DESPACHO
•01/06/2023, 10:17
DECISÃO
•14/06/2023, 09:50
DECISÃO
•04/07/2023, 08:56
SENTENÇA
•11/07/2023, 09:50
SENTENÇA
•11/07/2023, 18:22