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0835686-42.2020.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2020
Valor da Causa
R$ 4.115,17
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
SILBERY ANDRADE DA SILVA
CPF 043.***.***-85
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
MICHEL DE MOURA DANTAS
OAB/PB 21938Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:07

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 10:27

Juntada de informação

27/11/2023, 10:26

Juntada de Alvará

24/11/2023, 07:30

Juntada de Alvará

24/11/2023, 07:29

Publicado Decisão em 09/11/2023.

09/11/2023, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023

09/11/2023, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SILBERY ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Na petição de ID 81765236, a parte autora requer a expedição de alvará. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835686-42.2020.8.15.2001 DEFIRO o pedido, expeça alvará, observando a sentença de ID 79681794, e os dados informados na petição de ID 81765236. ARQUIVE. P.I. pelo Dje

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SILBERY ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Na petição de ID 81765236, a parte autora requer a expedição de alvará. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835686-42.2020.8.15.2001 DEFIRO o pedido, expeça alvará, observando a sentença de ID 79681794, e os dados informados na petição de ID 81765236. ARQUIVE. P.I. pelo Dje

08/11/2023, 00:00

Deferido o pedido de

07/11/2023, 22:50

Determinada diligência

07/11/2023, 22:50

Expedição de Outros documentos.

07/11/2023, 22:50

Determinado o arquivamento

07/11/2023, 22:50

Conclusos para despacho

07/11/2023, 12:15

Juntada de informação

07/11/2023, 12:14
Documentos
Despacho
21/07/2020, 14:47
Despacho
15/02/2021, 14:43
Despacho
16/02/2021, 08:13
Decisão
15/03/2021, 23:53
Decisão
16/03/2021, 08:12
Sentença
01/12/2021, 18:37
Ato Ordinatório
20/04/2022, 10:56
Outros Documentos
22/04/2022, 16:26
Outros Documentos
22/04/2022, 16:26
Despacho
14/06/2022, 21:04
Ato Ordinatório
28/09/2022, 12:05
Despacho
01/02/2023, 15:45
Despacho
01/02/2023, 15:45
Decisão
30/06/2023, 22:58
Decisão
04/07/2023, 09:46