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0807537-64.2019.8.15.2003
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2019
Valor da Causa
R$ 9.980,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA TEREZA DE SOUSA BEZERRA
CPF 174.***.***-53
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:31Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 10:50Publicado Intimação em 07/12/2023.
07/12/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
07/12/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807537-64.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
06/12/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 09:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 09:19Juntada de documento de comprovação
05/12/2023, 09:18Juntada de cálculos
05/12/2023, 09:13Transitado em Julgado em 05/12/2023
05/12/2023, 08:58Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 02:07Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE SOUSA BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 02:07Publicado Sentença em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA TEREZA DE SOUSA BEZERRA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – TRANSAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0807537-64.2019.8.15.2003 Vistos, etc. MARIA TEREZA DE SOUSA BEZERRA, devidamente qualificada nos au
09/11/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•03/09/2019, 17:29
DESPACHO
•13/01/2020, 17:32
DECISÃO
•17/04/2020, 12:32
DECISÃO
•23/04/2020, 01:08
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2021, 13:08
ATO ORDINATÓRIO
•22/06/2021, 15:09
ATO ORDINATÓRIO
•22/06/2021, 15:10
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•05/07/2021, 16:26
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•05/07/2021, 16:27
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•04/08/2021, 17:16
DESPACHO
•04/08/2021, 19:09
DECISÃO
•30/08/2021, 20:27
DECISÃO
•30/08/2021, 21:46
SENTENÇA
•29/11/2021, 14:10
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•04/02/2022, 21:28