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0807537-64.2019.8.15.2003

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2019
Valor da Causa
R$ 9.980,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA TEREZA DE SOUSA BEZERRA
CPF 174.***.***-53
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/01/2024 23:59.

01/02/2024, 00:31

Juntada de Petição de petição

13/12/2023, 10:50

Publicado Intimação em 07/12/2023.

07/12/2023, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023

07/12/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807537-64.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

06/12/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

05/12/2023, 09:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/12/2023, 09:19

Juntada de documento de comprovação

05/12/2023, 09:18

Juntada de cálculos

05/12/2023, 09:13

Transitado em Julgado em 05/12/2023

05/12/2023, 08:58

Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 02:07

Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE SOUSA BEZERRA em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 02:07

Publicado Sentença em 10/11/2023.

10/11/2023, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023

10/11/2023, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA TEREZA DE SOUSA BEZERRA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – TRANSAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0807537-64.2019.8.15.2003 Vistos, etc. MARIA TEREZA DE SOUSA BEZERRA, devidamente qualificada nos au

09/11/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
03/09/2019, 17:29
DESPACHO
13/01/2020, 17:32
DECISÃO
17/04/2020, 12:32
DECISÃO
23/04/2020, 01:08
ATO ORDINATÓRIO
31/05/2021, 13:08
ATO ORDINATÓRIO
22/06/2021, 15:09
ATO ORDINATÓRIO
22/06/2021, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
05/07/2021, 16:26
ATO ORDINATÓRIO
05/07/2021, 16:27
DESPACHO
04/08/2021, 17:16
DESPACHO
04/08/2021, 19:09
DECISÃO
30/08/2021, 20:27
DECISÃO
30/08/2021, 21:46
SENTENÇA
29/11/2021, 14:10
ATO ORDINATÓRIO
04/02/2022, 21:28