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0813826-05.2019.8.15.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2019
Valor da Causa
R$ 16.406,53
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/04/2025, 13:11

Transitado em Julgado em 12/03/2025

08/04/2025, 13:10

Decorrido prazo de CARLOS OLIMPIO DE LUCENA em 12/03/2025 23:59.

20/03/2025, 18:55

Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2025 23:59.

20/03/2025, 18:55

Publicado Sentença em 14/02/2025.

14/02/2025, 20:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025

14/02/2025, 20:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: CARLOS OLIMPIO DE LUCENA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. CITAÇÃO EFETIVADA. MORA NÃO PURGADA. DEFESA NÃO APRESENTADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PROCEDÊNCIA. - Julgada procedente a ação de busca e apreensão, proposta com fundamento no Dec.-lei n Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813826-05.2019.8.15.0001 [Alienação Fiduciária]

13/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: CARLOS OLIMPIO DE LUCENA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. CITAÇÃO EFETIVADA. MORA NÃO PURGADA. DEFESA NÃO APRESENTADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PROCEDÊNCIA. - Julgada procedente a ação de busca e apreensão, proposta com fundamento no Dec.-lei n Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813826-05.2019.8.15.0001 [Alienação Fiduciária]

13/02/2025, 00:00

Julgado procedente o pedido

12/02/2025, 10:04

Conclusos para despacho

04/09/2024, 10:23

Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.

23/11/2023, 07:58

Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.

23/11/2023, 07:58

Juntada de Petição de petição

27/10/2023, 16:16

Expedição de Outros documentos.

23/10/2023, 07:20

Expedição de Outros documentos.

23/10/2023, 07:20
Documentos
DESPACHO
12/06/2019, 14:54
DECISÃO
19/11/2019, 09:59
DESPACHO
30/03/2020, 16:55
DESPACHO
31/07/2020, 08:44
DESPACHO
04/09/2020, 10:44
DESPACHO
07/10/2020, 13:41
DESPACHO
30/11/2020, 14:28
DESPACHO
19/08/2021, 11:09
DESPACHO
22/09/2021, 10:11
DESPACHO
25/01/2022, 20:49
DESPACHO
13/03/2023, 19:44
DESPACHO
19/10/2023, 09:39
SENTENÇA
12/02/2025, 10:04
SENTENÇA
12/02/2025, 10:25