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0827496-32.2016.8.15.2001

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2016
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROBERTA MELO DE CARVALHO
CPF 012.***.***-60
Autor
ALCEMAR ARAUJO DE CARVALHO
CPF 031.***.***-46
Autor
SOLIDA IMOVEIS
Terceiro
MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
CNPJ 02.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
JOSILENE DA SILVA SALES
OAB/PB 21112Representa: ATIVO
JOSE LUÍS DE SALES
OAB/PB 9351Representa: ATIVO
THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA
OAB/PB 19907Representa: ATIVO
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR
OAB/PB 11591Representa: PASSIVO
AFRANIO NEVES DE MELO NETO
OAB/PB 23667Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827496-32.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se em cartório decisão definitiva do agravo. JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827496-32.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se em cartório decisão definitiva do agravo. JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827496-32.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se em cartório decisão definitiva do agravo. JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827496-32.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do TJPB acerca da decisão do agravo de instrumento. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827496-32.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do TJPB acerca da decisão do agravo de instrumento. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827496-32.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do TJPB acerca da decisão do agravo de instrumento. P.I. JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. INTIME-SE o promovente para comprovar a distribuição do agravo em 10 dias.

30/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. INTIME-SE o promovente para comprovar a distribuição do agravo em 10 dias.

30/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827496-32.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. O art. 134, §1º do CPC é claro no sentido da necessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, sendo dispensando, caso o pedido de desconsideração conste em sede de exordial. Em uma análise perfunctória das alegações da parte promovente/exequente, o pedido e desconsideração da personalidade resta balizado por ale

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827496-32.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. O art. 134, §1º do CPC é claro no sentido da necessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, sendo dispensando, caso o pedido de desconsideração conste em sede de exordial. Em uma análise perfunctória das alegações da parte promovente/exequente, o pedido e desconsideração da personalidade resta balizado por ale

07/07/2023, 00:00

Conclusos para despacho

11/10/2022, 09:27

Juntada de Petição de petição

29/09/2022, 12:59

Decorrido prazo de ROBERTA MELO DE CARVALHO em 08/09/2022 23:59.

16/09/2022, 00:57

Expedição de Outros documentos.

13/09/2022, 11:45

Expedição de Outros documentos.

13/09/2022, 11:45
Documentos
DECISÃO
20/03/2017, 15:58
DESPACHO
16/11/2017, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
10/10/2018, 18:54
ATO ORDINATÓRIO
07/11/2018, 14:23
DESPACHO
06/03/2019, 13:00
SENTENÇA
06/03/2020, 09:38
SENTENÇA
11/03/2020, 23:02
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26/05/2020, 12:01
DESPACHO
04/08/2020, 17:39
DESPACHO
11/08/2020, 19:21
PETIÇÃO
28/09/2020, 11:55
OUTROS DOCUMENTOS
28/09/2020, 11:55
DESPACHO
23/02/2021, 11:00
DESPACHO
23/02/2021, 19:49
INFORMAÇÕES PRESTADAS
02/03/2021, 12:48