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3004128-78.2013.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2013
Valor da Causa
R$ 13.560,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CARLA MARIA CASAL SANTOS PENNA
CPF 542.***.***-34
MARINALDO DA SILVA LEAL
Advogados / Representantes
ANILSON NAVARRO XAVIER
OAB/PB 8221•Representa: ATIVO
GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO
OAB/PB 12548•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3004128-78.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95, portanto, concedo prazo de 10 (dez) dias para o exequente indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, sob pena de extinção por ausência de bens. Silente, arquivem-se os autos. João Pessoa, dat
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias. Silente, arquivem-se os autos.
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3004128-78.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado. Prazo legal. Indicado, proceda-se a ele. Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (confor
07/07/2023, 00:00Juntada de Alvará
08/09/2022, 14:49Proferido despacho de mero expediente
07/09/2022, 13:18Conclusos para despacho
12/05/2022, 09:52Juntada de Certidão
12/05/2022, 09:51Processo Desarquivado
12/05/2022, 09:48Arquivado Definitivamente
07/02/2019, 16:16Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/10/2018, 09:21Conclusos para despacho
25/09/2018, 11:49Juntada de certidão
25/09/2018, 11:48Decorrido prazo de MARINALDO DA SILVA LEAL em 07/03/2018 23:59:59.
08/03/2018, 00:51Juntada de certidão
02/03/2018, 12:18Juntada de certidão
02/03/2018, 10:40Documentos
DECISÃO
•14/08/2013, 09:20
SENTENÇA
•14/08/2013, 09:50
SENTENÇA
•14/08/2013, 09:50
DESPACHO
•09/09/2013, 10:29
DESPACHO
•09/09/2013, 10:29
DESPACHO
•12/07/2016, 17:04
DESPACHO
•05/09/2016, 10:03
CERTIDÃO
•12/12/2016, 13:09
DESPACHO
•09/03/2017, 11:22
DESPACHO
•30/06/2017, 10:21
DESPACHO
•25/09/2017, 09:54
SENTENÇA
•22/10/2018, 09:21
DESPACHO
•07/09/2022, 13:18
DESPACHO
•02/12/2022, 11:10
DECISÃO
•31/05/2023, 10:13