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0846202-53.2022.8.15.2001

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2025, 19:53

Recebidos os autos

19/09/2025, 09:22

Juntada de certidão de prevenção

19/09/2025, 09:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXPEDIENTE - Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.

18/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00, até 16 de Junho de 2025.

30/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00, até 16 de Junho de 2025.

30/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

26/05/2025, 10:15

Ato ordinatório praticado

26/05/2025, 10:12

Juntada de Petição de contrarrazões

22/05/2025, 13:37

Expedição de Outros documentos.

07/05/2025, 19:49

Juntada de Petição de apelação

28/04/2025, 10:42

Juntada de Petição de cota

10/04/2025, 11:47

Publicado Sentença em 01/04/2025.

01/04/2025, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025

01/04/2025, 01:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ALVES MEDINA REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS E PEDIDO LIMINAR - PRELIMINARES. CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO PROMOVIDO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE POSSE ANTERIOR E DE ESBULHO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABE À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0846202-53.2022.8.15.2001 Vistos etc. MARIA A

31/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
02/09/2022, 10:14
Ato Ordinatório
02/12/2022, 09:17
Ato Ordinatório
06/12/2022, 12:02
Ato Ordinatório
06/12/2022, 12:06
Decisão
13/03/2023, 13:38
Decisão
15/05/2023, 16:25
Decisão
07/07/2023, 12:51
Decisão
20/05/2024, 17:31
Ato Ordinatório
23/05/2024, 11:55
Decisão
25/08/2024, 10:35
Ato Ordinatório
12/09/2024, 11:39
Decisão
19/02/2025, 11:54
Decisão
19/02/2025, 11:54
Petição
19/02/2025, 18:03
Cota
27/02/2025, 11:22