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0854413-78.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 38.848,88
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ITAUCARD
CNPJ 17.***.***.0001-70
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/08/2023, 08:45

Transitado em Julgado em 02/08/2023

02/08/2023, 08:44

Decorrido prazo de JEFFERSON FLOR EVANGELISTA em 01/08/2023 23:59.

02/08/2023, 01:15

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/08/2023 23:59.

02/08/2023, 01:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023

11/07/2023, 00:32

Publicado Sentença em 11/07/2023.

11/07/2023, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: JEFFERSON FLOR EVANGELISTA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor propugna pela desistência da ação, a teor do art. 485, VIII, do CPC/2015. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0854413-78.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

10/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: JEFFERSON FLOR EVANGELISTA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor propugna pela desistência da ação, a teor do art. 485, VIII, do CPC/2015. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0854413-78.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

10/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/07/2023, 17:04

Extinto o processo por desistência

07/07/2023, 13:17

Conclusos para julgamento

07/07/2023, 07:39

Juntada de Petição de petição

13/06/2023, 17:40

Proferido despacho de mero expediente

24/05/2023, 22:38

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/04/2023 23:59.

03/05/2023, 01:32

Juntada de Petição de aviso de recebimento

19/04/2023, 09:12
Documentos
DECISÃO
26/10/2022, 12:29
DECISÃO
17/01/2023, 10:37
ATO ORDINATÓRIO
17/01/2023, 11:24
DESPACHO
28/02/2023, 21:56
DESPACHO
24/05/2023, 22:38
SENTENÇA
07/07/2023, 13:17
SENTENÇA
07/07/2023, 17:04