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0874413-07.2019.8.15.2001

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2020
Valor da Causa
R$ 6.147,28
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARCOS AURELIO BEZERRA DE MELO
CPF 753.***.***-00
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

31/10/2023, 00:01

Juntada de Petição de contrarrazões

30/10/2023, 17:44

Publicado Intimação em 20/10/2023.

21/10/2023, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023

21/10/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874413-07.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/10/2023, 21:13

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2023 23:59.

03/08/2023, 00:44

Juntada de Petição de apelação

02/08/2023, 23:10

Publicado Sentença em 12/07/2023.

12/07/2023, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023

12/07/2023, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCOS AURELIO BEZERRA DE MELO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874413-07.2019.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto] Vistos, etc. MARCOS AURÉLIO BEZERRA DE MELO com qualificação nos autos, promoveu Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, também devidamente qualificada, alegando que firmou contrato de abertura de credito para financiamento

11/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCOS AURELIO BEZERRA DE MELO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874413-07.2019.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto] Vistos, etc. MARCOS AURÉLIO BEZERRA DE MELO com qualificação nos autos, promoveu Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, também devidamente qualificada, alegando que firmou contrato de abertura de credito para financiamento

11/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/07/2023, 11:44

Julgado improcedente o pedido

22/05/2023, 19:45

Conclusos para julgamento

20/05/2023, 20:03
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/11/2019, 16:19
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/11/2019, 16:19
DECISÃO
25/11/2019, 14:36
ATO ORDINATÓRIO
02/12/2019, 18:33
ATO ORDINATÓRIO
02/12/2019, 18:33
DECISÃO
29/04/2020, 09:19
DECISÃO
29/09/2020, 16:19
DESPACHO
02/10/2020, 19:25
DESPACHO
25/01/2021, 12:22
ATO ORDINATÓRIO
03/08/2021, 16:20
ATO ORDINATÓRIO
03/08/2021, 16:24
ATO ORDINATÓRIO
25/03/2022, 19:07
ATO ORDINATÓRIO
25/03/2022, 19:08
SENTENÇA
15/08/2022, 13:42
SENTENÇA
11/09/2022, 21:43