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0818366-13.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2019
Valor da Causa
R$ 31.671,73
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NAO PADRONIZADOS
CNPJ 26.***.***.0001-03
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
UNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
FIDC IPANEMA VI
Advogados / Representantes
BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA
OAB/SP 297715•Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/PB 20461•Representa: ATIVO
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PB 19937•Representa: ATIVO
JOSE GERALDO CORREA
OAB/SP 143300•Representa: ATIVO
ADRIANA ARAUJO FURTADO
OAB/DF 59400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 14:32Decorrido prazo de MARCELO GIOVANNI CASTRO MAGALHAES em 03/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:03Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:03Decorrido prazo de MARCELO GIOVANNI CASTRO MAGALHAES em 03/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:31Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:03Publicado Decisão em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0818366-13.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que o Executado deverá cumprir o acordo até novembro/2025. Assim sendo: a) Exclua-se do polo ativo o advogado BRUNO JORDÃO ARAÚJO SILVA, que deverá ser substituído pelo advogado constituído JOSÉ GERALDO CORRÊA, inscrito na OAB/SP sob o n.º 143.300, conforme Petição de ID 65615384. b) Na sequência, arquivem-se os autos com baixa, cabendo à Exeque
12/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0818366-13.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que o Executado deverá cumprir o acordo até novembro/2025. Assim sendo: a) Exclua-se do polo ativo o advogado BRUNO JORDÃO ARAÚJO SILVA, que deverá ser substituído pelo advogado constituído JOSÉ GERALDO CORRÊA, inscrito na OAB/SP sob o n.º 143.300, conforme Petição de ID 65615384. b) Na sequência, arquivem-se os autos com baixa, cabendo à Exeque
12/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 07:18Deferido o pedido de
10/07/2023, 17:08Determinado o arquivamento
10/07/2023, 17:08Conclusos para despacho
30/03/2023, 08:23Juntada de Certidão
30/03/2023, 08:22Juntada de Petição de petição
05/11/2022, 02:27Documentos
DECISÃO
•03/05/2019, 09:29
DESPACHO
•21/11/2019, 10:44
DESPACHO
•18/02/2020, 14:47
DESPACHO
•28/10/2020, 19:29
DESPACHO
•10/03/2021, 20:41
DESPACHO
•17/06/2021, 12:20
DESPACHO
•02/12/2021, 08:50
DECISÃO
•06/04/2022, 15:12
SENTENÇA
•05/05/2022, 18:52
DECISÃO
•10/07/2023, 17:08
DECISÃO
•11/07/2023, 07:18