Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0837103-25.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES
CPF 176.***.***-00
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/PB 19473Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/09/2024, 08:29

Juntada de certidão de prevenção

28/08/2024, 10:27

Recebidos os autos

28/08/2024, 10:27

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/03/2024, 08:48

Juntada de Petição de contra-razões

08/03/2024, 16:16

Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.

19/02/2024, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024

17/02/2024, 16:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837103-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

16/02/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:09

Ato ordinatório praticado

15/02/2024, 17:16

Juntada de Petição de apelação

15/02/2024, 09:16

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 03:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024

09/01/2024, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES REU: BANCO PAN SENTENÇA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEVER DO DEMANDANDO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. O acesso do consumidor às informações relativas aos negócios jurídicos entabulados com o fornecedor encontra respaldo no Código Consumerista, conforme inteligência dos artigos 6º, inciso III, 20, 31, 35 e Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837103-25.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários]

08/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES REU: BANCO PAN SENTENÇA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEVER DO DEMANDANDO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. O acesso do consumidor às informações relativas aos negócios jurídicos entabulados com o fornecedor encontra respaldo no Código Consumerista, conforme inteligência dos artigos 6º, inciso III, 20, 31, 35 e Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837103-25.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários]

08/01/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
10/07/2023, 13:59
DECISÃO
11/07/2023, 15:41
DECISÃO
07/08/2023, 11:19
ATO ORDINATÓRIO
03/10/2023, 21:16
ATO ORDINATÓRIO
03/10/2023, 21:17
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
29/10/2023, 21:16
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
29/10/2023, 21:16
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
29/10/2023, 21:16
SENTENÇA
04/01/2024, 15:19
SENTENÇA
05/01/2024, 09:14
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
15/02/2024, 09:16
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
15/02/2024, 09:16
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
15/02/2024, 09:16
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
15/02/2024, 09:16
ATO ORDINATÓRIO
15/02/2024, 17:16