Voltar para busca
0845634-71.2021.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.726,22
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
CNPJ 38.***.***.0001-77
LUCIANO DE OLIVEIRA
CPF 245.***.***-66
VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR
CPF 033.***.***-60
Advogados / Representantes
BRUNO QUINTILIANO TORRES
OAB/AL 12115•Representa: ATIVO
ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO
OAB/SP 257137•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 01:01Juntada de Petição de resposta
09/08/2023, 09:29Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: LUCIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO n. 0845634-71.2021.8.15.2001 Vistos, etc. CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA, devidamente qualificados nos autos,
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: LUCIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO n. 0845634-71.2021.8.15.2001 Vistos, etc. CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA, devidamente qualificados nos autos,
08/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 22:10Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 22:10Homologada a Transação
07/08/2023, 12:43Determinado o arquivamento
07/08/2023, 12:43Conclusos para julgamento
28/07/2023, 14:27Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 14:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:09Publicado Despacho em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845634-71.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Defiro a habilitação do Sr. VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JÚNIOR, como terceiro interessado. Alterações necessárias no sistema. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição de informação de acordo (ID.71828490). P.I. JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•18/11/2021, 08:04
DESPACHO
•06/12/2021, 12:28
DESPACHO
•05/04/2022, 15:04
DESPACHO
•30/06/2022, 17:58
DECISÃO
•17/02/2023, 18:52
DECISÃO
•17/02/2023, 18:52
DECISÃO
•05/04/2023, 14:14
DESPACHO
•11/07/2023, 18:01
DESPACHO
•12/07/2023, 08:55
SENTENÇA
•07/08/2023, 12:43
SENTENÇA
•07/08/2023, 22:10