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0833765-43.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA
CPF 050.***.***-38
Autor
SUPERMERCADO ARRUDA LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 09:12

Transitado em Julgado em 05/08/2023

21/08/2023, 09:11

Decorrido prazo de SUPERMERCADO ARRUDA LTDA em 04/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:46

Decorrido prazo de GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA em 04/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:46

Decorrido prazo de SUPERMERCADO ARRUDA LTDA em 04/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:50

Decorrido prazo de GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA em 04/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023

14/07/2023, 00:08

Publicado Sentença em 14/07/2023.

14/07/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA - PB22054 REU: SUPERMERCADO ARRUDA LTDA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. Ausência de pagamento das custas iniciais. Indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Não comprovação da alegada hipossuficiência. Intimação par PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0833765-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]

13/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA - PB22054 REU: SUPERMERCADO ARRUDA LTDA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. Ausência de pagamento das custas iniciais. Indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Não comprovação da alegada hipossuficiência. Intimação par PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0833765-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]

13/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/07/2023, 08:42

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/07/2023, 21:29

Determinado o cancelamento da distribuição

11/07/2023, 21:29

Conclusos para julgamento

02/07/2023, 21:58

Juntada de Petição de petição

01/07/2023, 20:34
Documentos
DESPACHO
20/06/2023, 09:15
DECISÃO
30/06/2023, 13:36
SENTENÇA
11/07/2023, 21:29
SENTENÇA
12/07/2023, 08:42