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0864993-75.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2019
Valor da Causa
R$ 18.106,38
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA EMILIA NEIVA DE OLIVEIRA
CPF 952.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.2505-46
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA MONTENEGRO
OAB/PB 12039Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0864993-75.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Diligencie a parte autora, diretamente, junto ao Banco do Brasil, sobre o(s) motivo(s) da não liquidação dos alvarás, informando/comprovando nos autos. Prazo: 10 dez dias. 2. Comprovada a liquidação dos alvarás, retornem os autos ao arquivo. Int. JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível

23/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864993-75.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

17/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864993-75.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA EMILIA NEIVA DE OLIVEIRA(952.232.744-15);, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos. Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição pugnando p

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864993-75.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA EMILIA NEIVA DE OLIVEIRA(952.232.744-15);, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos. Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição pugnando p

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0864993-75.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Pelo que depreende-se da Petição de ID 78338835 e anexos, em especial o ID 78339849, verifica-se que, quando da feitura do laudo do ITCD, ainda não se tinham os valores corrigidos dos títulos bancários objeto da presente demanda, sendo ali atribuído, então, o valor de, apenas, R$ 17.044,42 (item 6). Na realidade, o montante devido só veio a ser quantificado nos aut

20/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864993-75.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

07/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864993-75.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

07/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0864993-75.2019.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) Recebo o presente cumprimento de sentença / Classe processual já evoluída no PJE. 2.) Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito e das custas processuais, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.1 Fica a part

13/07/2023, 00:00

Conclusos para julgamento

15/08/2022, 12:21

Juntada de certidão de decurso de prazo

15/08/2022, 12:21

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59:59.

12/04/2022, 04:28

Juntada de Petição de petição

28/03/2022, 18:30

Proferido despacho de mero expediente

18/03/2022, 19:29

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 19:29

Conclusos para despacho

11/02/2022, 10:36
Documentos
DESPACHO
16/10/2019, 09:03
DESPACHO
20/06/2020, 21:41
DESPACHO
23/05/2021, 22:05
DESPACHO
30/06/2021, 12:15
DESPACHO
18/03/2022, 19:29
SENTENÇA
28/02/2023, 18:56
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
20/04/2023, 11:46
DESPACHO
26/06/2023, 12:28
DESPACHO
12/07/2023, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
04/08/2023, 22:09
ATO ORDINATÓRIO
04/08/2023, 22:10
DESPACHO
28/08/2023, 10:06
ATO ORDINATÓRIO
06/09/2023, 08:43
ATO ORDINATÓRIO
06/09/2023, 08:44
DECISÃO
19/09/2023, 12:05