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0837311-09.2023.8.15.2001
Produção Antecipada da ProvaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES
CPF 176.***.***-00
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
08/04/2024, 12:05Transitado em Julgado em 07/03/2024
08/04/2024, 12:05Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:19Juntada de Petição de resposta
07/03/2024, 10:42Publicado Sentença em 15/02/2024.
17/02/2024, 11:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
17/02/2024, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERIDO: BANCO PAN. SENTENÇA Cuida de Produção Antecipada de Prova (Exibição de Documentos) ajuizada por RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES em face de BANCO PAN, ambos devidamente qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que co Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193). PROCESSO N. 0837311-09.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. REPRESENTANTE: RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES.
12/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERIDO: BANCO PAN. SENTENÇA Cuida de Produção Antecipada de Prova (Exibição de Documentos) ajuizada por RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES em face de BANCO PAN, ambos devidamente qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que co Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193). PROCESSO N. 0837311-09.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. REPRESENTANTE: RAMILSON CORDEIRO SOBRAL DE MORAES.
12/02/2024, 00:00Julgado procedente o pedido
09/02/2024, 14:10Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 14:10Conclusos para despacho
07/02/2024, 11:32Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 23:59Publicado Decisão em 23/01/2024.
24/01/2024, 09:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 09:31Documentos
Decisão
•12/07/2023, 14:29
Decisão
•13/07/2023, 09:05
Despacho
•24/07/2023, 18:18
Despacho
•24/07/2023, 18:18
Sentença
•04/10/2023, 11:49
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•06/11/2023, 10:36
Decisão
•19/01/2024, 13:48
Decisão
•19/01/2024, 13:48
Sentença
•09/02/2024, 14:10
Sentença
•09/02/2024, 14:10