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0837007-44.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 55.187,12
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
WILSON GONZAGA DA SILVA NETO
CPF 047.***.***-39
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:48Publicado Sentença em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
28/11/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0837007-44.2022.8.15.2001 PROMOVENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A PROMOVIDA: WILSON GONZAGA DA SILVA NETO JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. OITIVA DA PARTE ADVERSA. IRRELEVÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC. VIII, DO CPC. - Dispõe o art. 485, inc. VIII, do diploma p
27/11/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
25/11/2023, 12:42Extinto o processo por desistência
25/11/2023, 10:34Determinado o arquivamento
25/11/2023, 10:34Conclusos para julgamento
16/10/2023, 13:49Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 13:17Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 02:04Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 13:23Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
27/09/2023, 05:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
27/09/2023, 05:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837007-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
22/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 11:38Documentos
DECISÃO
•18/07/2022, 09:27
SENTENÇA
•06/09/2022, 14:02
SENTENÇA
•01/11/2022, 13:12
DECISÃO
•11/03/2023, 08:53
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2023, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2023, 10:33
DECISÃO
•14/08/2023, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•21/09/2023, 11:38
ATO ORDINATÓRIO
•21/09/2023, 11:39
SENTENÇA
•25/11/2023, 10:34
SENTENÇA
•25/11/2023, 12:41