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0806829-25.2016.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
DAMIAO JOSE DE OLIVEIRA
CPF 419.***.***-04
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
RAMON PESSOA DE MORAIS
OAB/PB 13771•Representa: ATIVO
RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES
OAB/PB 16460•Representa: ATIVO
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 19460•Representa: ATIVO
IGOR ANTONIO MAIA FERREIRA
OAB/PB 28212•Representa: ATIVO
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 10:09Recebidos os autos
10/05/2024, 11:01Juntada de certidão de prevenção
10/05/2024, 11:01Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/10/2023, 09:25Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
16/09/2023, 05:32Publicado Intimação em 15/09/2023.
16/09/2023, 05:32Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Interposta apelação, intime-se o Apelado, por seu advogado, para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao E. TJPB, independentemente de conclusão, conforme determinado no ID 75761058.
14/09/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2023, 13:04Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:34Juntada de Petição de apelação
02/08/2023, 17:02Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DAMIAO JOSE DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806829-25.2016.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Damião José de Oliveira em face do Banco BMG S.A., na qual o Autor afirma que desde 2009 está sofrendo descontos indevidos em seu salário, os quais eram pra ter cessado em 2011. Relata
18/07/2023, 00:00Documentos
Despacho
•18/02/2016, 16:08
Decisão
•01/03/2017, 11:25
Despacho
•05/02/2019, 16:35
Despacho
•03/09/2019, 17:56
Despacho
•04/09/2019, 15:13
Despacho
•20/01/2020, 15:02
Despacho
•18/11/2021, 17:35
Despacho
•18/11/2021, 22:39
Sentença
•07/07/2023, 10:00
Sentença
•17/07/2023, 15:26
Despacho
•24/10/2023, 10:29
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•01/11/2023, 10:11
Despacho
•23/11/2023, 15:50
Despacho
•18/12/2023, 11:21
Acórdão
•26/03/2024, 20:12