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0807229-91.2020.8.15.2003
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
CPF 073.***.***-39
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
HELDERSON BARRETO MARTINS
OAB/SE 7525•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:17Decorrido prazo de LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:17Publicado Sentença em 24/10/2023.
24/10/2023, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807229-91.2020.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Cuida-se de objeção de pré-executividade de autoria de TELEFÔNICA BRASIL S/A – VIVO, em face de LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO, nos autos do presente cumprimento de sentença, onde sustenta a excipiente, a inexistência de condenação pecuniária, e assim pede
23/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807229-91.2020.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Cuida-se de objeção de pré-executividade de autoria de TELEFÔNICA BRASIL S/A – VIVO, em face de LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO, nos autos do presente cumprimento de sentença, onde sustenta a excipiente, a inexistência de condenação pecuniária, e assim pede
23/10/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
22/10/2023, 19:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2023, 20:48Conclusos para despacho
01/10/2023, 20:26Juntada de Certidão
01/10/2023, 20:26Decorrido prazo de LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:16Publicado Despacho em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 01:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807229-91.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequene para no prazo de 15 dias responder a objeção de pre-executivade interposta pela parte executada. JOÃO PESSOA, 31 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
04/09/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 19:23Documentos
DECISÃO
•08/10/2020, 11:09
DECISÃO
•04/12/2020, 10:01
DESPACHO
•28/05/2021, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
•09/03/2022, 00:58
SENTENÇA
•02/05/2022, 13:26
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2022, 23:27
DESPACHO
•19/12/2022, 16:45
DESPACHO
•05/04/2023, 11:11
ACÓRDÃO
•07/05/2023, 21:03
OUTROS DOCUMENTOS
•26/07/2023, 16:44
DESPACHO
•31/08/2023, 19:23
DESPACHO
•01/09/2023, 14:00
SENTENÇA
•02/10/2023, 20:48
SENTENÇA
•22/10/2023, 19:47