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0838420-58.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 25.210,55
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA
OAB/PB 29310•Representa: ATIVO
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/PB 84206•Representa: ATIVO
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/PB 19738•Representa: ATIVO
RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA
OAB/PB 16065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARILSON MEDEIROS DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:51Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:51Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 00:08Transitado em Julgado em 07/12/2023
07/12/2023, 00:08Publicado Sentença em 14/11/2023.
15/11/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
15/11/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MARILSON MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838420-58.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. BANCO BRADESCO, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de MARILSON MEDEIROS DA SILVA, igualmente qualificada, afirmando, segundo a inicial que O autor concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 37.
13/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MARILSON MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838420-58.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. BANCO BRADESCO, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de MARILSON MEDEIROS DA SILVA, igualmente qualificada, afirmando, segundo a inicial que O autor concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 37.
13/11/2023, 00:00Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
11/11/2023, 16:26Conclusos para julgamento
07/11/2023, 21:02Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 15:30Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 07:15Publicado Intimação em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838420-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
05/10/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•18/07/2023, 10:00
DECISÃO
•20/07/2023, 09:00
ATO ORDINATÓRIO
•04/10/2023, 17:19
SENTENÇA
•11/11/2023, 16:26
SENTENÇA
•12/11/2023, 09:16