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0048062-40.2013.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2013
Valor da Causa
R$ 170.782,06
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

04/03/2026, 13:35

Arquivado Definitivamente

13/10/2025, 16:14

Juntada de Informações

13/10/2025, 16:14

Juntada de certidão de prevenção

13/10/2025, 11:45

Recebidos os autos

13/10/2025, 11:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: Banco Santander Brasil S/A ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos RECORRIDO: Jabre Construções LTDA; Fernando Jose Figueiredo Uchoa de Moura ADVOGADO: Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DESPACHO RECURSO ESPECIAL Nº 0048062-40.2013.8.15.2001 RELATOR: Des. João Batista Barbosa - Vice-presidente do TJ/PB Vistos etc. Constata-se a insuficiência do preparo do recurso especial manejado (id 32565461), pois o recorrente deixou de recolher as custa

26/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

06/11/2024, 11:01

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.

06/11/2024, 01:06

Decorrido prazo de JABRE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.

06/11/2024, 01:06

Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FIGUEIREDO UCHOA DE MOURA em 05/11/2024 23:59.

06/11/2024, 01:06

Juntada de Petição de apelação

29/10/2024, 14:02

Publicado Sentença em 14/10/2024.

14/10/2024, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024

12/10/2024, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0048062-40.2013.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.400.888/0001-42); SERVIO T

11/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0048062-40.2013.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.400.888/0001-42); SERVIO T

11/10/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
10/06/2019, 16:06
Ato Ordinatório
10/06/2019, 16:07
Decisão
03/09/2020, 07:06
Despacho
31/10/2023, 18:29
Despacho
10/05/2024, 17:41
Despacho
13/05/2024, 11:50
Decisão
26/09/2024, 18:38
Decisão
27/09/2024, 07:10
Sentença
10/10/2024, 10:18
Sentença
10/10/2024, 10:18
Despacho
12/11/2024, 10:10
Despacho
12/11/2024, 11:09
Acórdão
05/12/2024, 13:20
Despacho
23/05/2025, 11:30
Decisão
10/09/2025, 11:12