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0854162-70.2016.8.15.2001
MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 52.689,17
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:07Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA - ME em 26/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:07Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
28/09/2024, 01:07Publicado Sentença em 05/09/2024.
05/09/2024, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: EDILENA LIMA DA SILVA - ME, EDILENA LIMA DA SILVA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 89629729), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: ag ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854162-70.2016.8.15.2001
04/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: EDILENA LIMA DA SILVA - ME, EDILENA LIMA DA SILVA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 89629729), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: ag ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854162-70.2016.8.15.2001
04/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: EDILENA LIMA DA SILVA - ME, EDILENA LIMA DA SILVA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 89629729), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: ag ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854162-70.2016.8.15.2001
04/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
03/09/2024, 21:54Homologada a Transação
03/09/2024, 21:53Determinado o arquivamento
03/09/2024, 21:53Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 21:53Conclusos para julgamento
23/07/2024, 12:20Processo Desarquivado
23/07/2024, 12:19Documentos
Despacho
•05/04/2017, 16:10
Sentença
•26/08/2018, 16:15
Despacho
•28/06/2019, 23:20
Despacho
•01/07/2019, 15:44
Despacho
•10/10/2019, 15:19
Despacho
•10/10/2019, 17:41
Despacho
•23/10/2019, 11:08
Despacho
•02/04/2020, 18:24
Despacho
•03/04/2020, 06:26
Despacho
•30/04/2020, 11:55
Despacho
•11/06/2020, 14:57
Despacho
•26/09/2020, 09:14
Despacho
•16/11/2020, 16:36
Despacho
•17/11/2020, 13:07
Despacho
•15/02/2021, 13:58