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0807429-02.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 54.783,04
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
BANCO ITAU S/A
BANCO ITAU S.A.
ITAU
BANCO ITAUCARD S/A
Advogados / Representantes
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PB 19937•Representa: ATIVO
DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA
OAB/PB 29742•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/04/2024, 11:02Transitado em Julgado em 08/04/2024
08/04/2024, 11:02Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:54Publicado Sentença em 05/12/2023.
05/12/2023, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: UARES SOUZA DE BARROS S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS PARCELAS ATRASADAS EM DATA ANTERIOR À APREENSÃO DO VEÍCULO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Havendo a perda de objeto d Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0807429-02.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
04/12/2023, 00:00Extinto os autos em razão de perda de objeto
27/10/2023, 10:18Conclusos para julgamento
24/10/2023, 11:25Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 16:20Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 07:55Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 14:31Publicado Despacho em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifico que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais. Destarte, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. João Pessoa, 24 de abril de 2023. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 12:19Documentos
DESPACHO
•24/04/2023, 15:39
DESPACHO
•21/07/2023, 12:19
SENTENÇA
•27/10/2023, 10:18
SENTENÇA
•01/12/2023, 14:02