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0820799-53.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2020
Valor da Causa
R$ 12.644,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 23:49Transitado em Julgado em 19/06/2024
26/06/2024, 23:49Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:23Decorrido prazo de THOMAS NEVES SENRA em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:23Publicado Sentença em 24/05/2024.
24/05/2024, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: THOMAS NEVES SENRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820799-53.2020.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Vistos etc. THOMAS NEVES SENRA, já qualificada, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando os termos da petição inicial. O processo não teve regular tramita
23/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: THOMAS NEVES SENRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820799-53.2020.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Vistos etc. THOMAS NEVES SENRA, já qualificada, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando os termos da petição inicial. O processo não teve regular tramita
23/05/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/05/2024, 19:44Conclusos para despacho
09/05/2024, 13:44Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:21Publicado Despacho em 03/04/2024.
03/04/2024, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820799-53.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 485, §6º do CPC, sobre a certidão de ID 84895010, ouça-se o ´promovido, em 05 dias. P.I. JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024. Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
01/04/2024, 19:02Documentos
DESPACHO
•09/04/2020, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•19/08/2020, 19:30
ATO ORDINATÓRIO
•27/01/2021, 12:26
ATO ORDINATÓRIO
•27/01/2021, 12:28
DECISÃO
•20/05/2021, 16:45
DECISÃO
•31/05/2021, 16:53
SENTENÇA
•30/09/2021, 15:22
SENTENÇA
•08/10/2021, 12:56
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•09/11/2021, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
•15/03/2022, 07:54
ATO ORDINATÓRIO
•15/03/2022, 07:55
DESPACHO
•10/05/2022, 15:35
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•02/07/2022, 14:30
DESPACHO
•26/08/2022, 10:03
DESPACHO
•06/09/2022, 11:59