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0850660-26.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2016
Valor da Causa
R$ 15.363,71
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO GMAC SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
GMAC S.A.
GMAC
BANCO GMAC S/A
BANCO GMAC S.A.
Advogados / Representantes
MILTON GOMES SOARES JÚNIOR
OAB/PB 8262•Representa: ATIVO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA
OAB/PB 13028•Representa: PASSIVO
DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA
OAB/PB 14960•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2023, 15:41Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA GOMES em 15/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:47Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 15/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:47Publicado Decisão em 23/08/2023.
23/08/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850660-26.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Busca e Apreensão. Analisando os autos, faz-se necessário o chamamento do feito a boa ordem, visto que há imbróglio quanto a prestação de contas com a venda do bem. A sentença proferida nos autos, em seu dispositivo, constou o seguinte: Fica a parte autora obrigada, por força do disposto no art. 2.º, in fine, do Decreto-L
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850660-26.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Busca e Apreensão. Analisando os autos, faz-se necessário o chamamento do feito a boa ordem, visto que há imbróglio quanto a prestação de contas com a venda do bem. A sentença proferida nos autos, em seu dispositivo, constou o seguinte: Fica a parte autora obrigada, por força do disposto no art. 2.º, in fine, do Decreto-L
22/08/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2023, 13:26Outras Decisões
16/08/2023, 12:20Indeferido o pedido de LUIZ DA SILVA GOMES - CPF: 692.097.404-59 (EXECUTADO)
16/08/2023, 12:20Determinado o arquivamento
16/08/2023, 12:20Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 16:29Conclusos para despacho
07/08/2023, 10:55Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 10:03Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:38Documentos
DECISÃO
•03/11/2016, 16:20
DESPACHO
•21/02/2019, 15:46
DESPACHO
•25/09/2019, 15:09
SENTENÇA
•28/01/2020, 15:17
SENTENÇA
•29/01/2020, 13:43
DESPACHO
•07/03/2022, 11:13
DESPACHO
•05/04/2022, 12:03
DESPACHO
•27/04/2022, 10:56
DESPACHO
•23/05/2022, 15:24
DESPACHO
•27/06/2022, 08:17
DESPACHO
•27/06/2022, 11:09
DECISÃO
•09/09/2022, 09:46
DESPACHO
•25/10/2022, 14:19
DECISÃO
•16/11/2022, 13:05
DESPACHO
•21/07/2023, 10:18