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0819871-05.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2020
Valor da Causa
R$ 32.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2024, 08:46Determinado o arquivamento
11/12/2024, 21:56Conclusos para despacho
25/10/2024, 06:28Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 19:37Determinada diligência
03/10/2024, 10:50Conclusos para despacho
08/08/2024, 10:25Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 10:25Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 05:14Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:52Publicado Intimação em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819871-05.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição juntada pela promovida no Id n° 80699102. João Pessoa, 02 de maio de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 09:40Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 10:51Determinada diligência
02/05/2024, 10:51Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/04/2020, 07:18
DESPACHO
•18/04/2020, 10:54
DESPACHO
•07/03/2021, 09:46
DESPACHO
•14/07/2021, 20:14
DESPACHO
•12/08/2021, 08:15
SENTENÇA
•23/09/2021, 10:43
SENTENÇA
•05/10/2021, 08:32
RESPOSTA
•05/10/2021, 21:19
PETIÇÃO
•08/11/2021, 10:04
DESPACHO
•03/06/2022, 12:10
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•22/09/2022, 08:47
RESPOSTA
•11/10/2022, 15:32
DESPACHO
•16/12/2022, 01:39
DESPACHO
•20/02/2023, 20:42
DESPACHO
•15/05/2023, 11:47