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0857131-24.2017.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 115.848,25
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
ATIVOS S/A
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
ROSANY ARAUJO PARENTE
OAB/PB 20993Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477Representa: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192Representa: PASSIVO
ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES
OAB/PB 16982Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 01:02

Juntada de Petição de petição

17/09/2025, 13:48

Processo Suspenso por Execução Frustrada

07/05/2024, 11:17

Conclusos para despacho

04/04/2024, 12:28

Decorrido prazo de ALDO CRISTIANO REIS PACHECO em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 01:59

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 01:59

Publicado Decisão em 07/02/2024.

17/02/2024, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024

17/02/2024, 00:37

Juntada de Petição de petição

09/02/2024, 14:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857131-24.2017.8.15.2001 DECISÃO Sem êxito na satisfação integral da dívida, o exequente peticionou aos autos pugnando pela busca de bens do devedor nos sistemas CNIB e SREI. Acerca do tema, cumpre salientar que, para efeito de satisfação de crédito exequendo, faz-se necessária a identificação de patrimônio penhorável do devedor apto a suportar o referido valor, de forma que, em atenção aos princípios da cooperaç

06/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857131-24.2017.8.15.2001 DECISÃO Sem êxito na satisfação integral da dívida, o exequente peticionou aos autos pugnando pela busca de bens do devedor nos sistemas CNIB e SREI. Acerca do tema, cumpre salientar que, para efeito de satisfação de crédito exequendo, faz-se necessária a identificação de patrimônio penhorável do devedor apto a suportar o referido valor, de forma que, em atenção aos princípios da cooperaç

06/02/2024, 00:00

Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (EXEQUENTE)

02/02/2024, 09:59

Conclusos para decisão

17/01/2024, 09:29

Juntada de Petição de petição

08/11/2023, 10:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023

07/11/2023, 01:55
Documentos
Despacho
30/11/2017, 13:06
Despacho
11/07/2018, 14:09
Sentença
04/09/2018, 15:07
Despacho
18/12/2018, 16:57
Despacho
19/09/2019, 15:57
Despacho
02/04/2020, 15:35
Despacho
08/06/2020, 17:07
Despacho
08/07/2020, 13:31
Despacho
31/08/2020, 10:23
Despacho
17/09/2020, 11:46
Despacho
25/09/2020, 20:11
Despacho
03/02/2021, 21:25
Despacho
06/05/2022, 15:08
Decisão
09/11/2022, 15:10
Despacho
25/05/2023, 15:03