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0857131-24.2017.8.15.2001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 115.848,25
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
ATIVOS S/A
SANTANDER
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
ROSANY ARAUJO PARENTE
OAB/PB 20993•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477•Representa: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES
OAB/PB 16982•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 13:48Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/05/2024, 11:17Conclusos para despacho
04/04/2024, 12:28Decorrido prazo de ALDO CRISTIANO REIS PACHECO em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 01:59Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 01:59Publicado Decisão em 07/02/2024.
17/02/2024, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
17/02/2024, 00:37Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 14:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857131-24.2017.8.15.2001 DECISÃO Sem êxito na satisfação integral da dívida, o exequente peticionou aos autos pugnando pela busca de bens do devedor nos sistemas CNIB e SREI. Acerca do tema, cumpre salientar que, para efeito de satisfação de crédito exequendo, faz-se necessária a identificação de patrimônio penhorável do devedor apto a suportar o referido valor, de forma que, em atenção aos princípios da cooperaç
06/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857131-24.2017.8.15.2001 DECISÃO Sem êxito na satisfação integral da dívida, o exequente peticionou aos autos pugnando pela busca de bens do devedor nos sistemas CNIB e SREI. Acerca do tema, cumpre salientar que, para efeito de satisfação de crédito exequendo, faz-se necessária a identificação de patrimônio penhorável do devedor apto a suportar o referido valor, de forma que, em atenção aos princípios da cooperaç
06/02/2024, 00:00Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (EXEQUENTE)
02/02/2024, 09:59Conclusos para decisão
17/01/2024, 09:29Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 10:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 01:55Documentos
Despacho
•30/11/2017, 13:06
Despacho
•11/07/2018, 14:09
Sentença
•04/09/2018, 15:07
Despacho
•18/12/2018, 16:57
Despacho
•19/09/2019, 15:57
Despacho
•02/04/2020, 15:35
Despacho
•08/06/2020, 17:07
Despacho
•08/07/2020, 13:31
Despacho
•31/08/2020, 10:23
Despacho
•17/09/2020, 11:46
Despacho
•25/09/2020, 20:11
Despacho
•03/02/2021, 21:25
Despacho
•06/05/2022, 15:08
Decisão
•09/11/2022, 15:10
Despacho
•25/05/2023, 15:03