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0851263-89.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelRegulamentação de VisitasRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MIRIAM DE JESUS ARAUJO
CPF 324.***.***-49
Autor
HAYDEN CRHYSTIAN PEREIRA GOIS
Reu
JULIANA ARAUJO GOIS
CPF 040.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
HELLIANCASTER MACEDO DE ARAUJO
OAB/PB 22980Representa: ATIVO
RENATA SOARES SOBCHACKI
OAB/PB 13954Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MIRIAM DE JESUS ARAUJO em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 00:49

Juntada de Petição de petição

26/07/2023, 19:19

Publicado Intimação em 26/07/2023.

26/07/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023

26/07/2023, 00:19

Juntada de Petição de cota

25/07/2023, 20:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONCORDÂNCIA DOS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Vistos etc. M. DE J. A., devidamente qualificado, através de Defensor/ advogado, ajuizou a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra J. A. G. e H. C. P. G. também qualificado, aduzindo os fatos contidos na inicial. No ID nº 71408266, a parte autora pediu a desistência da ação. No ID nº 74318900, a parte promovida a

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONCORDÂNCIA DOS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Vistos etc. M. DE J. A., devidamente qualificado, através de Defensor/ advogado, ajuizou a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra J. A. G. e H. C. P. G. também qualificado, aduzindo os fatos contidos na inicial. No ID nº 71408266, a parte autora pediu a desistência da ação. No ID nº 74318900, a parte promovida a

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONCORDÂNCIA DOS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Vistos etc. M. DE J. A., devidamente qualificado, através de Defensor/ advogado, ajuizou a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra J. A. G. e H. C. P. G. também qualificado, aduzindo os fatos contidos na inicial. No ID nº 71408266, a parte autora pediu a desistência da ação. No ID nº 74318900, a parte promovida a

25/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 12:58

Juntada de informação

24/07/2023, 12:57

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/07/2023, 12:54

Expedição de Outros documentos.

24/07/2023, 12:50

Extinto o processo por desistência

20/07/2023, 12:50

Conclusos para decisão

10/07/2023, 14:11

Juntada de Petição de manifestação

04/07/2023, 23:10
Documentos
DESPACHO
05/10/2022, 14:38
DESPACHO
09/01/2023, 08:38
DESPACHO
03/03/2023, 11:23
DESPACHO
28/03/2023, 14:16
DESPACHO
13/06/2023, 12:09
SENTENÇA
20/07/2023, 12:50