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0851263-89.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelRegulamentação de VisitasRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MIRIAM DE JESUS ARAUJO
CPF 324.***.***-49
HAYDEN CRHYSTIAN PEREIRA GOIS
JULIANA ARAUJO GOIS
CPF 040.***.***-00
Advogados / Representantes
HELLIANCASTER MACEDO DE ARAUJO
OAB/PB 22980•Representa: ATIVO
RENATA SOARES SOBCHACKI
OAB/PB 13954•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MIRIAM DE JESUS ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:49Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 19:19Publicado Intimação em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 00:19Juntada de Petição de cota
25/07/2023, 20:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONCORDÂNCIA DOS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Vistos etc. M. DE J. A., devidamente qualificado, através de Defensor/ advogado, ajuizou a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra J. A. G. e H. C. P. G. também qualificado, aduzindo os fatos contidos na inicial. No ID nº 71408266, a parte autora pediu a desistência da ação. No ID nº 74318900, a parte promovida a
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONCORDÂNCIA DOS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Vistos etc. M. DE J. A., devidamente qualificado, através de Defensor/ advogado, ajuizou a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra J. A. G. e H. C. P. G. também qualificado, aduzindo os fatos contidos na inicial. No ID nº 71408266, a parte autora pediu a desistência da ação. No ID nº 74318900, a parte promovida a
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CONCORDÂNCIA DOS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO. O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Vistos etc. M. DE J. A., devidamente qualificado, através de Defensor/ advogado, ajuizou a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra J. A. G. e H. C. P. G. também qualificado, aduzindo os fatos contidos na inicial. No ID nº 71408266, a parte autora pediu a desistência da ação. No ID nº 74318900, a parte promovida a
25/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 12:58Juntada de informação
24/07/2023, 12:57Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2023, 12:54Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 12:50Extinto o processo por desistência
20/07/2023, 12:50Conclusos para decisão
10/07/2023, 14:11Juntada de Petição de manifestação
04/07/2023, 23:10Documentos
DESPACHO
•05/10/2022, 14:38
DESPACHO
•09/01/2023, 08:38
DESPACHO
•03/03/2023, 11:23
DESPACHO
•28/03/2023, 14:16
DESPACHO
•13/06/2023, 12:09
SENTENÇA
•20/07/2023, 12:50