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0801029-69.2023.8.15.2001
Tutela Antecipada AntecedentePrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.389,64
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LAVINIA ALVES BATISTA DOS SANTOS
CPF 156.***.***-07
UNIMED JOAO PESSOA
JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
UNIMED
UNIME JOAO PESSOA
Advogados / Representantes
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
OAB/PB 13040•Representa: PASSIVO
HERMANO GADELHA DE SÁ
OAB/PB 8463•Representa: PASSIVO
YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA
OAB/PB 23230•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
11/01/2024, 11:53Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 20:39Transitado em Julgado em 26/10/2023
21/11/2023, 20:38Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 16:02Decorrido prazo de LAVINIA ALVES BATISTA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:07Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/10/2023, 16:16Juntada de Petição de diligência
03/10/2023, 16:16Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:55Expedição de Mandado.
21/09/2023, 10:33Juntada de Petição de manifestação
19/09/2023, 11:25Juntada de Petição de cota
09/09/2023, 15:36Publicado Sentença em 25/08/2023.
25/08/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: L. A. B. D. S. REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Regime de coparticipação. Cobrança de PERCENTUAL sobre exames e consultas. Legalidade. Ausência de ilicitude. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS INEXISTENTE. Aumento em decorrência de faixa etária não demonstrado. IMPR Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0801029-69.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Liminar]
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: L. A. B. D. S. REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Regime de coparticipação. Cobrança de PERCENTUAL sobre exames e consultas. Legalidade. Ausência de ilicitude. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS INEXISTENTE. Aumento em decorrência de faixa etária não demonstrado. IMPR Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0801029-69.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Liminar]
24/08/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•18/01/2023, 11:05
DECISÃO
•01/03/2023, 11:18
ATO ORDINATÓRIO
•24/07/2023, 13:00
ATO ORDINATÓRIO
•24/07/2023, 13:01
SENTENÇA
•22/08/2023, 20:57
SENTENÇA
•23/08/2023, 09:48