Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0839536-02.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 33.545,94
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
CARLOS JOSE DA COSTA OLIVEIRA
CPF 095.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/06/2024 23:59.

12/06/2024, 03:31

Juntada de Petição de aviso de recebimento

04/06/2024, 09:36

Arquivado Definitivamente

01/06/2024, 18:43

Transitado em Julgado em 14/05/2024

01/06/2024, 18:43

Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA COSTA OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.

14/05/2024, 02:02

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2024 23:59.

14/05/2024, 02:02

Publicado Sentença em 19/04/2024.

19/04/2024, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024

19/04/2024, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: CARLOS JOSE DA COSTA OLIVEIRA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839536-02.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários]

18/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: CARLOS JOSE DA COSTA OLIVEIRA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839536-02.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários]

18/04/2024, 00:00

Homologada a Transação

17/04/2024, 20:49

Expedição de Outros documentos.

17/04/2024, 20:49

Proferido despacho de mero expediente

17/04/2024, 20:49

Conclusos para despacho

17/04/2024, 10:45

Juntada de Petição de petição

10/04/2024, 14:50
Documentos
DESPACHO
20/07/2023, 21:42
DESPACHO
24/07/2023, 14:25
DESPACHO
28/07/2023, 09:56
DESPACHO
07/11/2023, 20:44
DECISÃO
29/11/2023, 12:01
DESPACHO
15/12/2023, 09:12
DESPACHO
15/01/2024, 12:26
DESPACHO
21/03/2024, 13:55
DESPACHO
21/03/2024, 13:55
DESPACHO
04/04/2024, 14:27
SENTENÇA
17/04/2024, 20:49
SENTENÇA
17/04/2024, 20:49