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0811415-03.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.309,88
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ADRIANA COITINHO DE MENESES
CPF 981.***.***-49
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853Representa: PASSIVO
FABIO DE MELO MARTINI
OAB/SP 434149Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2026, 08:27

Determinado o arquivamento

26/04/2026, 19:06

Conclusos para despacho

24/04/2026, 13:32

Recebidos os autos

22/04/2026, 08:47

Juntada de certidão de prevenção

22/04/2026, 08:47

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0811415-03.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Tendo havido apelação, fica PREJUDICADO o pedido de expedição de alvará (ID 79546379). 2 Assim sendo, SUBAM os autos ao e. TJ/PB, com os nossos cumprimentos. Cumpra-se, de imediato. JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0811415-03.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Tendo havido apelação, fica PREJUDICADO o pedido de expedição de alvará (ID 79546379). 2 Assim sendo, SUBAM os autos ao e. TJ/PB, com os nossos cumprimentos. Cumpra-se, de imediato. JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível

23/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/10/2023, 07:31

Proferido despacho de mero expediente

06/10/2023, 13:15

Conclusos para decisão

06/10/2023, 12:48

Juntada de Petição de petição

28/09/2023, 15:33

Juntada de Petição de petição

26/09/2023, 11:23

Juntada de Petição de petição

21/09/2023, 15:09

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:05
Documentos
Documento de Comprovação
10/03/2019, 21:30
Despacho
23/04/2019, 12:34
Sentença
21/01/2020, 16:59
Execução / Cumprimento de Sentença
12/03/2020, 15:55
Despacho
12/05/2020, 15:18
Despacho
24/08/2020, 15:15
Despacho
24/11/2020, 17:31
Despacho
25/07/2023, 08:50
Decisão
15/08/2023, 13:01
Decisão
16/08/2023, 08:23
Decisão
06/10/2023, 13:15
Decisão
20/10/2023, 07:30
Despacho
20/10/2023, 14:04
Despacho
09/11/2023, 10:30
Despacho
28/02/2024, 16:02