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0811415-03.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.309,88
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ADRIANA COITINHO DE MENESES
CPF 981.***.***-49
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237•Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853•Representa: PASSIVO
FABIO DE MELO MARTINI
OAB/SP 434149•Representa: PASSIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 08:27Determinado o arquivamento
26/04/2026, 19:06Conclusos para despacho
24/04/2026, 13:32Recebidos os autos
22/04/2026, 08:47Juntada de certidão de prevenção
22/04/2026, 08:47Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0811415-03.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Tendo havido apelação, fica PREJUDICADO o pedido de expedição de alvará (ID 79546379). 2 Assim sendo, SUBAM os autos ao e. TJ/PB, com os nossos cumprimentos. Cumpra-se, de imediato. JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
23/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0811415-03.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Tendo havido apelação, fica PREJUDICADO o pedido de expedição de alvará (ID 79546379). 2 Assim sendo, SUBAM os autos ao e. TJ/PB, com os nossos cumprimentos. Cumpra-se, de imediato. JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
23/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/10/2023, 07:31Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 13:15Conclusos para decisão
06/10/2023, 12:48Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 15:33Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 11:23Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 15:09Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:05Documentos
Documento de Comprovação
•10/03/2019, 21:30
Despacho
•23/04/2019, 12:34
Sentença
•21/01/2020, 16:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/03/2020, 15:55
Despacho
•12/05/2020, 15:18
Despacho
•24/08/2020, 15:15
Despacho
•24/11/2020, 17:31
Despacho
•25/07/2023, 08:50
Decisão
•15/08/2023, 13:01
Decisão
•16/08/2023, 08:23
Decisão
•06/10/2023, 13:15
Decisão
•20/10/2023, 07:30
Despacho
•20/10/2023, 14:04
Despacho
•09/11/2023, 10:30
Despacho
•28/02/2024, 16:02