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0803286-67.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 31.316,71
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
ROBSON NOBREGA MEDEIROS
CPF 839.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341Representa: ATIVO
ADRIANA ARAÚJO FURTADO
OAB/DF 59400Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/01/2024, 12:05

Determinado o arquivamento

18/01/2024, 22:19

Conclusos para despacho

13/12/2023, 08:08

Processo Desarquivado

13/12/2023, 08:07

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 07:32

Transitado em Julgado em 18/08/2023

22/08/2023, 07:32

Decorrido prazo de ROBSON NOBREGA MEDEIROS em 18/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:49

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:49

Publicado Sentença em 27/07/2023.

27/07/2023, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023

27/07/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE

26/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/07/2023, 09:56

Extinto o processo por desistência

24/07/2023, 11:21

Determinado o arquivamento

24/07/2023, 11:21
Documentos
DECISÃO
27/01/2023, 12:54
DECISÃO
06/02/2023, 11:57
DECISÃO
10/02/2023, 10:46
DECISÃO
03/03/2023, 11:33
DECISÃO
03/03/2023, 11:41
DECISÃO
09/03/2023, 09:14
DECISÃO
09/03/2023, 09:26
SENTENÇA
24/07/2023, 11:21
SENTENÇA
25/07/2023, 09:56
DECISÃO
18/01/2024, 22:19