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0803286-67.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 31.316,71
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ROBSON NOBREGA MEDEIROS
CPF 839.***.***-00
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341•Representa: ATIVO
ADRIANA ARAÚJO FURTADO
OAB/DF 59400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 12:05Determinado o arquivamento
18/01/2024, 22:19Conclusos para despacho
13/12/2023, 08:08Processo Desarquivado
13/12/2023, 08:07Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 07:32Transitado em Julgado em 18/08/2023
22/08/2023, 07:32Decorrido prazo de ROBSON NOBREGA MEDEIROS em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:49Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:49Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE
26/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 09:56Extinto o processo por desistência
24/07/2023, 11:21Determinado o arquivamento
24/07/2023, 11:21Documentos
DECISÃO
•27/01/2023, 12:54
DECISÃO
•06/02/2023, 11:57
DECISÃO
•10/02/2023, 10:46
DECISÃO
•03/03/2023, 11:33
DECISÃO
•03/03/2023, 11:41
DECISÃO
•09/03/2023, 09:14
DECISÃO
•09/03/2023, 09:26
SENTENÇA
•24/07/2023, 11:21
SENTENÇA
•25/07/2023, 09:56
DECISÃO
•18/01/2024, 22:19