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0805553-12.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 12.720,47
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
WILAMY DE PAIVA MELO
CPF 080.***.***-14
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/01/2024, 23:13

Determinado o arquivamento

18/01/2024, 22:18

Conclusos para despacho

13/12/2023, 08:08

Processo Desarquivado

13/12/2023, 08:07

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 07:19

Transitado em Julgado em 18/08/2023

21/08/2023, 07:19

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:49

Decorrido prazo de WILAMY DE PAIVA MELO em 18/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:49

Publicado Sentença em 27/07/2023.

27/07/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023

27/07/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENT

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENT

26/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/07/2023, 09:57

Extinto o processo por desistência

24/07/2023, 10:18

Determinado o arquivamento

24/07/2023, 10:18
Documentos
DECISÃO
08/02/2023, 09:10
SENTENÇA
24/07/2023, 10:18
SENTENÇA
25/07/2023, 09:57
DECISÃO
18/01/2024, 22:18