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0818305-16.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.015,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BRUNA PORTO GARCIA LIRA
CPF 391.***.***-79
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE CARVALHO
OAB/PB 19468•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 08:26Transitado em Julgado em 21/02/2024
22/02/2024, 08:25Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:58Decorrido prazo de BRUNA PORTO GARCIA LIRA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:58Publicado Sentença em 26/01/2024.
26/01/2024, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BRUNA PORTO GARCIA LIRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818305-16.2023.8.15.2001 [Assinatura Básica Mensal, Cobrança indevida de ligações] Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por BRUNA PORTO GARCIA LIRA em face de TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., ambas já qualificadas nos autos. Narra a parte autora que comprou um chip da empresa promovida e cadastrou
25/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BRUNA PORTO GARCIA LIRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818305-16.2023.8.15.2001 [Assinatura Básica Mensal, Cobrança indevida de ligações] Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por BRUNA PORTO GARCIA LIRA em face de TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., ambas já qualificadas nos autos. Narra a parte autora que comprou um chip da empresa promovida e cadastrou
25/01/2024, 00:00Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
24/01/2024, 11:36Conclusos para julgamento
21/11/2023, 08:22Juntada de informação
21/11/2023, 08:21Proferido despacho de mero expediente
20/11/2023, 20:56Conclusos para despacho
07/11/2023, 22:20Expedição de certidão de decurso de prazo.
07/11/2023, 22:19Decorrido prazo de BRUNA PORTO GARCIA LIRA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 00:57Documentos
DESPACHO
•24/04/2023, 07:08
DECISÃO
•10/05/2023, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2023, 14:53
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2023, 14:54
DESPACHO
•20/11/2023, 20:56
SENTENÇA
•24/01/2024, 11:36
SENTENÇA
•24/01/2024, 13:45