Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0818305-16.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.015,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BRUNA PORTO GARCIA LIRA
CPF 391.***.***-79
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE CARVALHO
OAB/PB 19468Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/02/2024, 08:26

Transitado em Julgado em 21/02/2024

22/02/2024, 08:25

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.

22/02/2024, 00:58

Decorrido prazo de BRUNA PORTO GARCIA LIRA em 21/02/2024 23:59.

22/02/2024, 00:58

Publicado Sentença em 26/01/2024.

26/01/2024, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024

26/01/2024, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BRUNA PORTO GARCIA LIRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818305-16.2023.8.15.2001 [Assinatura Básica Mensal, Cobrança indevida de ligações] Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por BRUNA PORTO GARCIA LIRA em face de TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., ambas já qualificadas nos autos. Narra a parte autora que comprou um chip da empresa promovida e cadastrou

25/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BRUNA PORTO GARCIA LIRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818305-16.2023.8.15.2001 [Assinatura Básica Mensal, Cobrança indevida de ligações] Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por BRUNA PORTO GARCIA LIRA em face de TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., ambas já qualificadas nos autos. Narra a parte autora que comprou um chip da empresa promovida e cadastrou

25/01/2024, 00:00

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

24/01/2024, 11:36

Conclusos para julgamento

21/11/2023, 08:22

Juntada de informação

21/11/2023, 08:21

Proferido despacho de mero expediente

20/11/2023, 20:56

Conclusos para despacho

07/11/2023, 22:20

Expedição de certidão de decurso de prazo.

07/11/2023, 22:19

Decorrido prazo de BRUNA PORTO GARCIA LIRA em 17/10/2023 23:59.

18/10/2023, 00:57
Documentos
DESPACHO
24/04/2023, 07:08
DECISÃO
10/05/2023, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2023, 14:53
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2023, 14:54
DESPACHO
20/11/2023, 20:56
SENTENÇA
24/01/2024, 11:36
SENTENÇA
24/01/2024, 13:45