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0857132-04.2020.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2020
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA
CPF 237.***.***-34
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
OSWALDO DE SOUSA PESSOA
OAB/PB 25629Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:24

Arquivado Definitivamente

02/11/2023, 07:15

Transitado em Julgado em 20/10/2023

02/11/2023, 07:15

Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 00:31

Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:09

Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:09

Juntada de Petição de petição

09/10/2023, 07:18

Juntada de Petição de petição

04/10/2023, 13:33

Publicado Sentença em 26/09/2023.

27/09/2023, 20:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023

27/09/2023, 20:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857132-04.2020.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, na qual as partes, na fase de cumprimento de sentença, celebraram acordo extrajudicial (ID 79590812), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer ne

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857132-04.2020.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, na qual as partes, na fase de cumprimento de sentença, celebraram acordo extrajudicial (ID 79590812), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer ne

25/09/2023, 00:00

Homologada a Transação

22/09/2023, 18:07

Determinada diligência

22/09/2023, 18:07

Determinado o arquivamento

22/09/2023, 18:07
Documentos
Despacho
15/12/2020, 16:03
Despacho
17/12/2020, 22:27
Despacho
26/04/2021, 18:01
Decisão
09/09/2021, 09:40
Decisão
23/09/2021, 20:30
Despacho
11/05/2022, 15:43
Despacho
15/11/2022, 16:07
Despacho
16/12/2022, 11:15
Sentença
26/07/2023, 12:02
Sentença
26/07/2023, 12:09
Ato Ordinatório
22/08/2023, 06:53
Ato Ordinatório
22/08/2023, 06:54
Execução / Cumprimento de Sentença
08/09/2023, 16:10
Ato Ordinatório
08/09/2023, 16:23
Ato Ordinatório
08/09/2023, 16:30