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0857132-04.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2020
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA
CPF 237.***.***-34
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
OSWALDO DE SOUSA PESSOA
OAB/PB 25629•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24Arquivado Definitivamente
02/11/2023, 07:15Transitado em Julgado em 20/10/2023
02/11/2023, 07:15Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:31Decorrido prazo de MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:09Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:09Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 07:18Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 13:33Publicado Sentença em 26/09/2023.
27/09/2023, 20:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857132-04.2020.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, na qual as partes, na fase de cumprimento de sentença, celebraram acordo extrajudicial (ID 79590812), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer ne
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MAGDA SUELY MOREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857132-04.2020.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, na qual as partes, na fase de cumprimento de sentença, celebraram acordo extrajudicial (ID 79590812), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer ne
25/09/2023, 00:00Homologada a Transação
22/09/2023, 18:07Determinada diligência
22/09/2023, 18:07Determinado o arquivamento
22/09/2023, 18:07Documentos
Despacho
•15/12/2020, 16:03
Despacho
•17/12/2020, 22:27
Despacho
•26/04/2021, 18:01
Decisão
•09/09/2021, 09:40
Decisão
•23/09/2021, 20:30
Despacho
•11/05/2022, 15:43
Despacho
•15/11/2022, 16:07
Despacho
•16/12/2022, 11:15
Sentença
•26/07/2023, 12:02
Sentença
•26/07/2023, 12:09
Ato Ordinatório
•22/08/2023, 06:53
Ato Ordinatório
•22/08/2023, 06:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/09/2023, 16:10
Ato Ordinatório
•08/09/2023, 16:23
Ato Ordinatório
•08/09/2023, 16:30