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0812101-53.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MANOELA CRUZ DA COSTA
CPF 015.***.***-67
Autor
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0325-09
Reu
Advogados / Representantes
VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
OAB/PB 30573Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2024, 11:55

Transitado em Julgado em 07/03/2024

21/03/2024, 11:55

Decorrido prazo de MANOELA CRUZ DA COSTA em 07/03/2024 23:59.

08/03/2024, 01:28

Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2024 23:59.

08/03/2024, 01:28

Juntada de Petição de petição

04/03/2024, 17:12

Publicado Sentença em 15/02/2024.

17/02/2024, 13:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024

17/02/2024, 13:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MANOELA CRUZ DA COSTA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO ORIUNDA DE CONTRATO NÃO FIRMADO PELA PARTE AUTORA. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA. PARTE RÉ QUE INFORMA A CONTRATAÇÃO DE PLANO E USO DO SERVIÇO. TELAS UNILATERAI Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812101-53.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

13/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MANOELA CRUZ DA COSTA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO ORIUNDA DE CONTRATO NÃO FIRMADO PELA PARTE AUTORA. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA. PARTE RÉ QUE INFORMA A CONTRATAÇÃO DE PLANO E USO DO SERVIÇO. TELAS UNILATERAI Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812101-53.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

13/02/2024, 00:00

Julgado procedente o pedido

08/02/2024, 09:21

Determinado o arquivamento

08/02/2024, 09:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812101-53.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento. Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada. Decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assina

10/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812101-53.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento. Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada. Decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assina

10/01/2024, 00:00

Conclusos para julgamento

09/01/2024, 09:53

Outras Decisões

07/01/2024, 09:00
Documentos
DESPACHO
22/03/2023, 08:35
ATO ORDINATÓRIO
07/11/2023, 12:23
ATO ORDINATÓRIO
07/11/2023, 12:23
DECISÃO
07/01/2024, 09:00
DECISÃO
09/01/2024, 09:53
SENTENÇA
08/02/2024, 09:21
SENTENÇA
12/02/2024, 12:40
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
04/03/2024, 17:12
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
04/03/2024, 17:12
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
04/03/2024, 17:12