Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0838088-91.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 44.110,41
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 92.***.***.0001-02
Autor
JOSE TADEU DA SILVA
Terceiro
NELSON ROSA JUNIOR
Terceiro
MURILO SILVERIO
Terceiro
OMINI SOLUCOES FINANCEIRAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

09/07/2024, 12:41

Transitado em Julgado em 25/04/2024

09/07/2024, 12:41

Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2024 23:59.

26/04/2024, 01:34

Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BEZERRA em 25/04/2024 23:59.

26/04/2024, 01:32

Publicado Sentença em 04/04/2024.

04/04/2024, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024

04/04/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BEZERRA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº 0838088-91.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas. A liminar foi devidamente cumprida e o promovido citado. A parte autora informou que o veículo foi entregue de forma

03/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS BEZERRA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº 0838088-91.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas. A liminar foi devidamente cumprida e o promovido citado. A parte autora informou que o veículo foi entregue de forma

03/04/2024, 00:00

Julgado procedente o pedido

02/04/2024, 09:26

Expedição de Outros documentos.

02/04/2024, 09:26

Juntada de Petição de outros documentos

27/03/2024, 15:05

Juntada de Petição de outros documentos

27/03/2024, 09:24

Conclusos para despacho

23/03/2024, 11:56

Expedição de certidão de decurso de prazo.

23/03/2024, 11:56
Documentos
Decisão
13/07/2023, 13:45
Despacho
01/09/2023, 16:09
Ato Ordinatório
08/09/2023, 11:34
Ato Ordinatório
08/09/2023, 11:35
Decisão
10/10/2023, 19:24
Despacho
26/10/2023, 13:01
Despacho
26/10/2023, 13:01
Decisão
14/11/2023, 15:07
Decisão
14/11/2023, 15:07
Decisão
24/11/2023, 14:09
Ato Ordinatório
30/11/2023, 11:29
Ato Ordinatório
30/11/2023, 11:29
Decisão
19/01/2024, 12:23
Decisão
19/01/2024, 12:23
Despacho
22/01/2024, 09:57