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0864022-85.2022.8.15.2001
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 40.160,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCELO MARIO DIU LEITE DE ARAUJO
CPF 718.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 13:02Transitado em Julgado em 12/12/2023
13/12/2023, 13:02Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:57Publicado Sentença em 20/11/2023.
22/11/2023, 04:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
22/11/2023, 04:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARCELO MARIO DIU LEITE DE ARAUJO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864022-85.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários]
17/11/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
16/11/2023, 13:36Conclusos para despacho
16/11/2023, 12:08Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 11:46Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 08:57Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:47Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
29/07/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864022-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
28/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 14:16Documentos
DESPACHO
•24/01/2023, 15:08
DECISÃO
•17/07/2023, 22:02
ATO ORDINATÓRIO
•27/07/2023, 14:15
ATO ORDINATÓRIO
•27/07/2023, 14:16
SENTENÇA
•16/11/2023, 13:36
SENTENÇA
•16/11/2023, 13:58