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0804206-41.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
VALMIR QUEIROZ MARIANO FILHO
CPF 891.***.***-68
Autor
FACENE
Terceiro
FAMENE
Terceiro
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2023, 08:15

Transitado em Julgado em 23/08/2023

24/08/2023, 08:14

Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 00:39

Decorrido prazo de VALMIR QUEIROZ MARIANO FILHO em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 00:39

Publicado Sentença em 01/08/2023.

01/08/2023, 06:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023

01/08/2023, 06:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por VALMIR

31/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por VALMIR

31/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/07/2023, 10:05

Extinto o processo por desistência

26/07/2023, 11:16

Determinado o arquivamento

26/07/2023, 11:16

Juntada de Petição de petição

02/05/2023, 11:22

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

27/04/2023, 08:06

Conclusos para decisão

14/03/2023, 12:59

Juntada de Petição de petição

14/03/2023, 10:08
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/01/2023, 10:12
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/01/2023, 10:12
DECISÃO
01/02/2023, 08:01
DECISÃO
08/02/2023, 08:44
COMUNICAÇÕES
09/02/2023, 09:11
DESPACHO
15/02/2023, 11:03
DESPACHO
15/02/2023, 12:48
COMUNICAÇÕES
27/04/2023, 08:06
SENTENÇA
26/07/2023, 11:16
SENTENÇA
28/07/2023, 10:05