Voltar para busca
0826589-47.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 13.850,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA
CPF 236.***.***-15
MERCANTIL BRASIL
FIDC NPL2
BMG
BANCO MERCANTIL
Advogados / Representantes
YASMIN LIRA SILVEIRA NAVARRO XAVIER
OAB/PB 30213•Representa: ATIVO
LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS
OAB/PB 26402•Representa: ATIVO
SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO
OAB/PB 27212•Representa: ATIVO
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
OAB/MG 109797•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
04/01/2024, 10:40Ato ordinatório praticado
04/01/2024, 10:40Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:08Decorrido prazo de DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:28Juntada de Informações
08/11/2023, 10:52Juntada de Alvará
06/11/2023, 23:40Juntada de Alvará
06/11/2023, 23:40Juntada de Petição de petição
05/11/2023, 16:16Publicado Sentença em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826589-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
01/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 17:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 81420213), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826589-47.2022.8.15.2001
31/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 81420213), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826589-47.2022.8.15.2001
31/10/2023, 00:00Documentos
Decisão
•26/05/2022, 22:40
Decisão
•10/08/2022, 14:21
Decisão
•15/08/2022, 10:53
Ato Ordinatório
•15/08/2022, 10:56
Ato Ordinatório
•15/08/2022, 10:57
Despacho
•13/11/2022, 18:56
Decisão
•27/07/2023, 13:24
Decisão
•27/07/2023, 13:24
Decisão
•28/07/2023, 10:48
Decisão
•27/09/2023, 22:27
Decisão
•27/09/2023, 22:27
Outros Documentos
•07/10/2023, 21:08
Outros Documentos
•07/10/2023, 21:08
Outros Documentos
•07/10/2023, 21:08
Despacho
•17/10/2023, 21:44